LEI Nº 599, DE 21 DE JULHO 1954
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Dispõe sobre abertura de um crédito especial.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento econômico Financeiro, um crédito especial, na importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado a custear despesas provenientes de construção de um prédio para o Grupo escolar do distrito da Paz de taiaçupeba.
Art. 2º Fica anulada parcialmente, em Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), a verba 4.30.6- 8.83.2- MATERIAL PERMANENTE (II) do orçamento vigente.
Art. 3º O valor do presente crédito especial será coberto com os recursos provenientes de anulação de que se trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 21 de Julho de 1954, 342º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo- Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 21de Julho de 1954.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.