LEI Nº 6.567, DE 18 DE JULHO DE 2011
Projeto de Lei nº 080/11
Autoriza o Poder Executivo a reajustar o valor da subvenção concedida mensalmente à Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes, mantenedora do Hospital Nossa Senhora Aparecida, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar para R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais) o valor da subvenção mensal concedida à Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes, mantenedora do Hospital Nossa Senhora Aparecida, nos termos da Lei nº 5.496, de 23 de maio de 2003, e suas atualizações posteriores, mediante convênio tendo por objeto o desenvolvimento, pelos partícipes, de atividades destinadas à prestação de assistência médico-hospitalar nas áreas de urgência e emergência de Pronto-Socorro e Serviços de Apoio de Diagnose e Terapia — SADT aos munícipes de Mogi das Cruzes.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Julho de 2011, 450º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal em Exercício
LUÍZ SÉRGIO MARRANO
Secretário do Gabinete do Prefeito
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA FILHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ROBSON SENZIALI
Secretário de Assuntos Jurídicos
PAULO VILLAS BÔAS DE CARVALHO
Secretário de Saúde
Registrada na Secretaria do Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 18 de julho de 2011.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.