LEI Nº 6.568, DE 18 DE JULHO DE 2011
Projeto de Lei nº 080/11
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor do Consórcio Regional de Saúde de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência — CRESAMU, crédito adicional especial para a finalidade que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor do Consórcio Regional de Saúde de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência — CRESAMU, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.398.747/0001-91, instituído na forma de associação pública com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, conforme Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios de Mogi das Cruzes, Salesópolis e Biritiba Mirim, e aprovado pela Lei nº 6.491, de 23 de dezembro de 2010, com a finalidade de executar, total ou em conjunto, as ações e serviços de saúde ligados à política de urgência e emergência no âmbito de seus limites territoriais, um crédito adicional especial no valor de R$ 1.927.000,00 (um milhão, novecentos e vinte e sete mil reais), para atender à programação constante do Índice Técnico anexo a esta lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º são oriundos da anulação parcial da dotação classificada sob o nº 02.11.01. 3.3.90.39. 10.301.011.2.014, conforme demonstrado no Quadro Síntese constante do Índice Técnico anexo a esta lei.
Art. 3º Fica inclusa a presente abertura de crédito adicional especial no Plano Plurianual — PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e na Lei Orçamentária Anual — LOA.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Julho de 2011, 450º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal em Exercício
LUÍZ SÉRGIO MARRANO
Secretário do Gabinete do Prefeito
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA FILHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ROBSON SENZIALI
Secretário de Assuntos Jurídicos
PAULO VILLAS BÔAS DE CARVALHO
Secretário de Saúde
Registrada na Secretaria do Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 18 de julho de 2011.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.