LEI Nº 6.569, DE 18 DE JULHO DE 2011

 

Projeto de Lei nº 056/11

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a organização Criança Segura Safe Kids Brasil para a implementação do Programa Criança Segura Online para Educadores e Multiplicadores.

 

 O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a organização Criança Segura Safe Kids Brasil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.941.442/0001-93, com sede na Rua Teodoro Sampaio, nº 1.020, Conj. 1008, Bairro Pinheiros, São Paulo-SP, destinado á implementação do Programa Criança Segura Online para Educadores e Multiplicadores.

 

Art. 2º As obrigações, limites e demais características do Convênio são estabelecidos na minuta constante do texto anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias á execução do Convênio a que alude o artigo 1º desta lei.

 

Art. 4º O objeto do Convênio, sob a responsabilidade do Município, será executado com recursos financeiros, materiais e humanos já incorporados ao seu orçamento ordinário, no que concerne ás obrigações a ele cometidos.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Julho de 2011, 450º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal em Exercício

 

 

LUÍZ SÉRGIO MARRANO

Secretário do Gabinete do Prefeito

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA FILHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

ROBSON SENZIALI

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

MARIA GENY BORGES ÁVILA HORLE

Secretária de Educação

 

 

ELI NEPOMUCENO

Secretário de Segurança

 

 

Registrada na Secretaria do Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 18 de julho de 2011.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.