LEI Nº 6.569, DE 18 DE JULHO DE 2011
Projeto de Lei nº 056/11
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a organização Criança Segura Safe Kids Brasil para a implementação do Programa Criança Segura Online para Educadores e Multiplicadores.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a organização Criança Segura Safe Kids Brasil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.941.442/0001-93, com sede na Rua Teodoro Sampaio, nº 1.020, Conj. 1008, Bairro Pinheiros, São Paulo-SP, destinado á implementação do Programa Criança Segura Online para Educadores e Multiplicadores.
Art. 2º As obrigações, limites e demais características do Convênio são estabelecidos na minuta constante do texto anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias á execução do Convênio a que alude o artigo 1º desta lei.
Art. 4º O objeto do Convênio, sob a responsabilidade do Município, será executado com recursos financeiros, materiais e humanos já incorporados ao seu orçamento ordinário, no que concerne ás obrigações a ele cometidos.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Julho de 2011, 450º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal em Exercício
LUÍZ SÉRGIO MARRANO
Secretário do Gabinete do Prefeito
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA FILHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ROBSON SENZIALI
Secretário de Assuntos Jurídicos
MARIA GENY BORGES ÁVILA HORLE
Secretária de Educação
ELI NEPOMUCENO
Secretário de Segurança
Registrada na Secretaria do Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 18 de julho de 2011.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.