LEI Nº 6.768, DE 10 DE JANEIRO DE 2013
Projeto de Lei nº 106 /12
Declara de Utilidade Pública a Associação dos Amigos do Bairro da Vila Lavínia.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TÊRMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade pública a Associação dos Amigos do Bairro da Vila Lavínia, entidade de direito privado e sem fins econômicos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob n° 58.485.871/0001-22, com sede na Rua Antonia Maria de Souza, n° 470, Bairro da Vila Lavínia, Mogi das Cruzes.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Janeiro de 2013, 452º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
RUBENS BENEDITO FERNANDES – “BIBO”
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara de Mogi das Cruzes em 10 de Janeiro de 2013, 452º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR NABIL NAHI SAFITI
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.