LEI Nº 6.570, DE 18 DE JULHO DE 2011
Projeto de Lei nº 057/11
Aprova o Contrato FEHIDRO 114/2011, celebrado com o Banco do Brasil S/A, Agente Financeiro do Fundo Estadual de Recursos Hídricos FEHIDRO, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado, nos termos do texto anexo a presente lei, o Contrato FEHIDRO nº 114/2011, celebrado com o Banco do Brasil S/A, sociedade de economia mista, com sede em Brasília, Capital Federal, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0001-91, na qualidade de Agente Financeiro do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, instituído nos termos da Lei Estadual nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991, alterado pela Lei Estadual nº 10.843, de 5 de julho de 2001, e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 48.896, de 26 de agosto de 2004, e a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, inscrita no CNPJ/M_F sob o nº46.523.270/0001-88, com sede nesta cidade, na Avenida Vereador Narciso Yague Guimarães, nº 277, Centro Cívico, objetivando o repasse de crédito não reembolsável ao amparo de recursos disponíveis do FEHIDRO, no valor de até R$ 709.961,57 (setecentos e nove mil, novecentos e sessenta e um reais e cinqüenta e sete centavos), destinado exclusivamente à adequação de estradas rurais no Município, Comitê de Bacia Hidrográfica Alto do Tietê e Subcomitê de Bacia Hidrográfica Alto Tietê Cabeceiras.
Art. 2º O instrumento que formalizou o Termo de Contrato contém as obrigações, limites e demais características do referido instrumento.
Art. 3º Para custear as despesas com a execução do Contrato de Repasse a que alude o artigo 1º desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao orçamento fiscal do Município de Mogi das Cruzes, a Secretaria de Serviços Urbanos, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 709.961,57 (setecentos e nove mil, novecentos e sessenta e um reais e cinqüenta e sete centavos), para reforço da dotação orçamentária classificada sob o nº 02.13.01 - 26.782.0367.2.091 - 4.4.90.51, conforme índice Técnico anexo que fica fazendo parte integrante da presente lei.
Parágrafo único. A despesa relativa à contrapartida do Município, no valor de R$ 178.589,83 (cento e setenta e oito mil, quinhentos e oitenta e nove reais e oitenta e três centavos), a ser alocada ao Contrato de Repasse FEHIDRO nº 114/2011, correrá por conta da dotação própria do orçamento a que se refere o “caput” deste artigo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Julho de 2011, 450º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal em Exercício
LUÍZ SÉRGIO MARRANO
Secretário do Gabinete do Prefeito
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA FILHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ROBSON SENZIALI
Secretário de Assuntos Jurídicos
NILMAR DE CÁSSIA FERREIRA
Secretário de Serviços Urbanos
Registrada na Secretaria do Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 18 de julho de 2011.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.