LEI Nº 6.571, DE 18 DE JULHO DE 2011
Projeto de Lei nº 067/11
Dispõe sobre a criação dos cargos públicos que especifica no Quadro de Pessoal Permanente da Municipalidade — QPP, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados e inseridos no Quadro de Pessoal Permanente da Municipalidade — QPP, os cargos públicos a seguir especificados:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||
Quantidade |
Nomenclatura dos Cargos |
Padrão de Vencimentos |
Forma de Provimento |
15 |
Assistente Social |
E-33 |
Efetivo |
6 |
Psicólogo |
E-33 |
Efetivo |
1 |
Advogado |
E-40 |
Efetivo |
3 |
Agente Social |
E-11 |
Efetivo |
11 |
Auxiliar de Apoio Administrativo |
E-11 |
Efetivo |
4 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
E-1 |
Efetivo |
3 |
Motorista |
E-11 |
Efetivo |
43 |
|
Parágrafo único. A investidura nos cargos a que alude o “caput” deste artigo efetuar-se-á mediante concurso público.
Art. 2º O Poder Executivo, por decreto, estabelecerá as atribuições especificas dos cargos de que trata a presente lei.
Art. 3º Para atender a grade organizacional da Secretaria Municipal de Assistência Social o Poder Executivo procederá, em ato próprio, á distribuição e lotação dos cargos a que alude o artigo 1º desta lei.
Art. 4º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento anual da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Julho de 2011, 450º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUÍZ SÉRGIO MARRANO
Secretário do Gabinete do Prefeito
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA FILHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ROBSON SENZIALI
Secretário de Assuntos Jurídicos
ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO
Secretária de Gestão Pública
MARIA MARINÊS MAZARO PIVA
Secretária de Assistência Social
Registrada na Secretaria do Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 18 de julho de 2011.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.