LEI Nº 600, DE 17 DE AGOSTO DE 1954

 

Dispõe sobre a denominação de uma via pública.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominada “Avenida D. Aurea Martins dos Anjos” a atual avenida sem denominação, que se inicia as margens do rio Taiaçupeba e termina as margens do rio Jundiaí, passando defronte a Estação Ferroviária, na sede do Distrito de Jundiapeba, deste Município.

 

Art. 2º O senhor Prefeito Municipal mandará confeccionar as necessárias placas denominativas.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 17 de Agosto de 1954, 342º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo- Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 17de Agosto de 1954.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.