LEI Nº 6.492, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010
Projeto de Lei nº 160/10
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes um crédito adicional especial para a finalidade que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, a Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente, um crédito adicional especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado a custear as despesas decorrentes da locação do imóvel localizado na Av. João XXIII, nº 165, Bairro do Socorro, nesta cidade, de propriedade da empresa Holdisa Administração de Imóveis Ltda., com sede na Rua Jean Dornauf, nº 1000, Vila Nova Socorro - Mogi das Cruzes-SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.494.003/0001-45, onde se encontra instalada e em funcionamento uma Agência Ambiental da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, conforme Convênio celebrado entre os participes nos termos da Lei nº 6.329 de 14 de dezembro de 2009, classificado conforme Índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei.
Parágrafo único. O valor do crédito adicional especial a que alude o caput deste artigo será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação classificada sob o nº 021701 449051. 15.542.0235.1.028.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Dezembro de 2010, 450º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIZ SÉRGIO MARRANO
Secretário de Gabinete do Prefeito
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
MARIA INÊS SOARES DA COSTA NEVES
Secretária do Verde e Meio Ambiente
Registrada na Secretaria do Governo- Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 23 de Dezembro de 2010.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.