LEI Nº 6.490, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010
Projeto de Lei nº 163/10
Aprova o Plano Municipal de Educação para o biênio de 2011/2012, elaborado pelo Conselho Municipal de Educação.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Educação para o biênio 2011/ 2012, composto por 125 (cento e vinte e cinco) laudas, elaborado pelo Conselho Municipal de Educação nos termos do artigo 204, da Lei Orgânica do Município de Mogi das Cruzes, cujo texto fica fazendo parte integrante da presente lei.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Dezembro de 2010, 450º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIZ SÉRGIO MARRANO
Secretário de Gabinete do Prefeito
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
MARIA GENY BORGES AVILA HORLE
Secretária de Educação
Registrada na Secretaria do Governo- Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 22 de Dezembro de 2010.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.