LEI Nº 6.754, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012

 

Projeto de Lei nº 097/12

 

Dispõe a criação do Complexo Esportivo Municipal “Professor Hugo Ramos”, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado o Complexo Esportivo Municipal "Professor Hugo Ramos", subordinado a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, a qual incumbirá sua gerência, responsabilidade e efetiva implantação, respeitado o interesse público, na área de 27.271,33 m² localizada na esquina formada pela Av. Prof. Ismael Alves dos Santos e Rua Adriano Alves da Silva, Bairro Mogilar, nesta cidade, com inscrição municipal sob a sigla S. 11 - Q. 130 - Unid. 028, delimitada pelo perímetro descrito na Planta ESP 030 DECRETO - 01101 – Ago/2012 do arquivo da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo - SMPU, anexa ao Processo Administrativo nº 35.38612012, que fica fazendo parte integrante desta lei, a saber:

 

Descrição: Um terreno situado na esquina formada pela Av. Prof. Ismael Alves dos Santos e Rua Adriano Alves da Silva, no Bairro do Mogilar, perímetro urbano deste município e comarca, com o perímetro F-E3-E2-E1-E-F, e área de 27.271,33 m², que assim se descreve e confronta: "inicia no ponto F, localizado no alinhamento da Av. Prof. Ismael Alves dos Santos, e distante a 12,50 metros da esquina da Rua Adriano Alves da Silva; dai segue pelo alinhamento da Av. Prof. Ismael Alves dos Santos, no rumo 85o10'49"NE e distância de 149,93 metros até o ponto E3; daí deflete a esquerda, onde segue confrontando com parte do terreno do qual este foi destacado, nos seguintes rumos e distâncias: E3-E2 - rumo 27°08'15"NW - 214,26 metros, E2-E1 - rumo 65º28'45"SW - 139.68 metros, do ponto E1; dai deflete a esquerda, onde segue pelo alinhamento da Rua Adriano Alves da Silva, no rumo 23º22'36"SE e extensão de 147,31 metros, até o ponto E; dai deflete a esquerda onde segue em alinha curva com desenvolvimento de 20,90 metros até o ponto F, encerrando a presente descrição".

 

Art. 2º O Complexo Esportivo Municipal "Professor Hugo Ramos" será integrado:

 

I- pelo Ginásio Municipal de Mogi das Cruzes “Professor Hugo Ramos”, localizado na Av. Prof. Ismael Alves dos Santos, 560, bairro Mogilar, nesta cidade;

II- pela Praça de Esportes, que fica criada e também denominada “ professor Hugo Ramos”, a ser implantada na área de 9.012,18 m², delimitada pelo perímetro descrito na Planta ESP 030 DECRETO- 01/01, a que alude o artigo 1º desta lei, a saber:

 

Descrição: Inicia no ponto E11, localizado no alinhamento da Rua Adriano Alves da Silva, distante 44.3 1m do ponto de começo da curva, na esquina com a Av. Prof. Ismael Alves dos Santos, lado direito de quem desta olha, e segue no alinhamento da Rua Adriano Alves dos Santos. em direção a Rua Masuzo Naniwa, por uma extensão de 103,00m, onde encontra o ponto E1; deste ponto, deflete a direita, por uma extensão de 139,68m, confrontando com terreno de propriedade particular, até encontrar o ponto E2; deste ponto deflete a direita por uma extensão de 74,05m, confrontando com terreno de propriedade particular, até encontrar o ponto E3A; deste ponto deflete a direita por uma extensão de 4,20m, confrontando com terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, até encontrar o ponto E4; deste ponto deflete a esquerda por uma extensão de 15,20m, confrontando com terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, até encontrar o ponto E5; deste ponto deflete a direita por uma extensão de 40,50m, confrontando com terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, até encontrar o ponto E6; deste ponto deflete a direita por uma extensão de 2,20m, confrontando com terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, até encontrar o ponto E7; deste ponto deflete a esquerda por uma extensão de 7,50m, confrontando com terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, até encontrar o ponto E8; deste ponto deflete a esquerda, por uma extensão de 2,20m, confrontando com terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, até encontrar o ponto E9; deste ponto deflete a direita por uma extensão de 29,40m, confrontando com terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, até encontrar o ponto E10; deste ponto deflete a esquerda por uma extensão de 106,80m, confrontando com terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, até encontrar o ponto E11, inicial da presente descrição, finalizando a área de 9.012,18 m².

 

Art. 3º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo que, inclusive, fica autorizado a editar atos administrativos suplementares necessários a sua perfeita execução.

 

Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações constantes do orçamento atribuídas a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 18 de dezembro de 2012, 452º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIS SERGIO MARRANO

Secretário do Gabinete do Prefeito

 

 

NILO MARTINS GUIMARÃES

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicado no quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 18 de dezembro de 2012.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.