LEI Nº 6.575, DE 27 DE JULHO DE 2011

 

Projeto de Lei nº 058/11

 

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública Municipal a "Makaúba Associação pela Promoção da Cidadania e Solidariedade.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a "Makaúba Associação pela Promoção da Cidadania e Solidariedade", com sede na Rua Professora Norma Piccolomini de Vicente, nº 46, Vila Industrial, Município e Comarca de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Julho de 2011, 450º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MAURO LUÍS CLAUDINO DE ARAÚJO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de julho de 2011, 450º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR GERALDO TOMAZ AUGUSTO

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.