LEI Nº 702, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1955
Dispõe sobre a denominação de uma via publica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU, AFRODIZIO WITZEL, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, PROMULGA, NOS TERMOS DO ARTIGO 32, § 3º, DA LEI Nº 1, DE 18 DE SETEMBRO DE 1947, A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A atual Rua que se inicia de frente á Estação Ferroviária e termina nos fundos do asilo Santo Ângelo, na Sede do Distrito de jundiapeba, passa a denominar-se “Rua Dr. Getulio Dornalles Vargas”.
Art. 2º O senhor Prefeito Municipal mandara confeccionar a necessária placa.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sala da Presidência da câmara de Mogi das Cruzes, em 14 de Dezembro de 1955, 344° da Fundação da Cidade de Mogi da Cruzes.
AFRODIZIO WITZEL
Presidente da Câmara
ALBERTO ADMUNDO PEROTTI
1° Secretario
Secretaria da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, na mesma data supra.
MARIO CILENTO
Diretor da Secretaria.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.