LEI Nº 6.576, DE 8 DE AGOSTO DE 2011

 

Projeto de Lei nº 043/11

 

Altera o § 2º do art. 5º, da Lei nº 5.890, de 12 de maio de 2006, que dispõe sobre o funcionamento CEIDs - Centro de Entretenimento e Inclusão Digital e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Altera o § 2º do art. 5º, da Lei nº 5.890, de 12 de maio de 2006, que dispõe sobre o funcionamento CEIDs, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 2º Excetuam-se do distanciamento mínimo determinado no caput, as escolas de computação, creches e as escolas de educação infantil (C.E.I.M)."(NR)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Agosto de 2011, 450º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MAURO LUÍS CLAUDINO DE ARAÚJO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Agosto de 2011, 450º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR PROTÁSSIO RIBEIRO NOGUEIRA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.