LEI Nº 6.438, DE 3 DE AGOSTO DE 2010
Projeto de Lei nº 012/10
Obriga as companhias construtoras e/ou incorporadoras de empreendimentos imobiliários a colocar o número do alvará e/ou licença para a construção com sua data e o número do registro da incorporação no Registro Imobiliário do empreendimento, fornecido pela Prefeitura, nas suas propaganda, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam obrigadas as construtoras, incorporadoras ou qualquer empresa que pretenda construir empreendimentos imobiliários para comercializar no município de Mogi das Cruzes, a colocar nos anúncios ou propaganda daquele empreendimento, em local visível e de fácil leitura, o número do alvará e/ou licença fornecido pela Prefeitura Municipal com sua data e o registro da incorporação no respectivo Registro Imobiliário, para a construção do empreendimento.
Art. 2º Compreendem-se, abrangidos e obrigados por esta lei, todos os anúncios ou propagandas de que trata o artigo anterior, feitos através de qualquer meio de divulgação publicitária, escrita, eletrônica, radiofônica ou televisiva.
Art. 3º O não cumprimento ao disposto na presente lei ensejará multa no valor de 100 UFMs (Unidade Fiscal do Município), até a regularização da desconformidade.
Parágrafo único. A multa será aplicada em dobro em caso de reincidência, quando referente ao mesmo empreendimento.
Art. 4º O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Agosto de 2010, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MAURO LUÍS CLAUDINO DE ARAÚJO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Agosto de 2010, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR PROTÁSSIO RIBEIRO NOGUEIRA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.