LEI Nº 6.580, DE 24 DE AGOSTO DE 2011

 

Projeto de Lei nº 072/11

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Bandeirante Energia S/A, para execução de serviços de eficientização e modernização dos Sistemas de Iluminação Predial do Paço Municipal.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Bandeirante Energia S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.302.100/0001-06, com sede na Rua Bandeira Paulista, 530, em São Paulo-SP, tendo por objeto estabelecer as condições para a prestação de serviços visando à implementação de ações e execução do projeto e intervenções nos sistemas de iluminação do Paço Municipal, de responsabilidade do Município, desenvolvido pela Bandeirante Energia S/A e submetido á Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.

 

Art. 2º As obrigações, limites e demais características do Convênio são estabelecidos na minuta constante do texto anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do Convênio a que alude o artigo 1º desta lei.

 

Art. 4º O objeto do Convênio, sob a responsabilidade do Município, será executado com recursos financeiros, materiais e humanos já incorporados ao seu orçamento ordinário, no que concerne às obrigações a ele cometidas.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Agosto de 2011, 450º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal em Exercício

 

 

LUÍZ SÉRGIO MARRANO

Secretário do Gabinete do Prefeito

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA FILHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

WALTER ZAGO UJVARI

Secretário de Obras

 

 

Registrada na Secretaria do Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 24 de Agosto de 2011.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.