LEI Nº 6.581, DE 5 DE SETEMBRO DE 2011

 

Projeto de Lei nº 081/11

 

Dispõe sobre denominação do Mercado Municipal do Produtor de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Mercado Municipal do Produtor de Mogi das Cruzes, com suas dependências e instalações contidas na área de 40.100 m2, localizado na Av. Prefeito Carlos Ferreira Lopes, 550, Bairro Mogilar, nesta cidade, regulamentado pela Lei nº 5.543, de 22 de outubro de 2003, passa a denominar-se "Mercado Municipal do Produtor Minar Harada".

 

Parágrafo único. A placa denominativa que será afixada na entrada do Mercado Municipal do Produtor conterá os seguintes dizeres:

 

Mercado Municipal do Produtor Minor Harada

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão pelas dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Setembro de 2011, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal em Exercício

 

 

LUÍZ SÉRGIO MARRANO

Secretário do Gabinete do Prefeito

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA FILHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

WALTER ZAGO UJVARI

Secretário de Obras

 

 

Registrada na Secretaria do Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 5 de Setembro de 2011.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.