LEI Nº 6.689, DE 17 DE ABRIL DE 2012

 

Projeto de Lei nº 012/12

 

Dispõe sobre alteração de denominação de via púbica que especifica.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TÊRMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica alterada para "Rua Xênia Faberge", cujos dados biográficos acompanham a presente lei, a denominação da atual Rua Oito, código de logradouro nº 22.391-8, com início na Rua Jacira dos Santos Gavazzi e término na Rua Onze, localizada no Residencial Granja Anita, no Distrito de Cesar de Souza, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de abril de 2012, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. RUBENS BENEDITO FERNANDES - BIBO

Presidente da Câmara

 

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de abril de 2012, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR MAURO LUÍS CLAUDINO DE ARAÚJO

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.