LEI Nº 602, DE 17 DE AGOSTO DE 1954

 

Dispõe sobre a execução dos serviços de extensão de redes de água e esgoto até atingir o Largo do socorro, desta cidade.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a proceder os serviços de extensão de redes de água e esgoto até atingir o Largo do Socorro, partindo do prolongamento da rua Dr. Ricardo Vilela, desta cidade.

 

 Art. 2º Para a cobertura das despesas decorrentes desta Lei fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a lançar mão do excesso de arrecadação a ser verificado no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 17 de Agosto de 1954, 342º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo- Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 17de Agosto de 1954.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.