LEI Nº 6440, DE 26 DE AGOSTO DE 2010

 

 Projeto de Lei nº 101/10

 

Dispõe sobre extinção de escolas rurais que se encontram desativadas, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam extintas as Escolas Rurais a seguir especificadas, que se encontram desativadas há mais de 2 (dois) anos:

 

I- a Escola Municipal de Ensino Fundamental, denominada pela Lei nº 4.925, 20 de agosto de 1999 “Professora Sebastiana de Carvalho”, localizada na Estrada Santa Rita, Bairro Santa Rita, Bairro Santa Rita, neste Município;

II- a Escola Municipal de Ensino Fundamental, denominada pela Lei nº 4.927, de 20 de Agosto de 1999 “Professora Maria Luiza Fernandes”, localizada no Bairro de Aroeiras, neste Município;

III- a Escola Municipal de Ensino Fundamental, denominada pela Lei nº 4.928, 20 de agosto de 1999 “Professora Dora Alves Lafuente Gomes”, localizada no Bairro Vargem Grande, neste Município;

 

Art. 2º Os nomes dos patronos das unidades escolares extintas pelo artigo 1º desta lei, serão indicados para novas unidades escolares a serem oportunamente criadas.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Agosto de 2010, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIZ SÉRGIO MARRANO

Secretário do Gabinete do Prefeito

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário do Governo

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

MARIA GENY BORGES ÁVILA HORLE

Secretária da Educação

 

 

Registrada na Secretaria do Governo- Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 26 de Agosto de 2010.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.