LEI Nº 6.694, DE 3 DE MAIO DE 2012

 

Projeto de Lei nº 032/12

 

Dispõe sobre fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, para a Legislatura a ser iniciada em 1º de janeiro de 2012 e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TÊRMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art.1º Nos termos do artigo 29, inciso V e artigo 39, § 4 º, da Constituição Federal, o subsídio do Prefeito eleito para a Legislatura a ser iniciada em 1º de janeiro de 2013 será de R$ 20.920,64 (vinte mil e novecentos e vinte reais e sessenta e quatro centavos) mensais e o subsídio do Vice-Prefeito será de R$ 10.460,32 (dez mil e quatrocentos e sessenta reais e trinta e dois centavos) mensais.

 

Art. 2º No caso de licença do Prefeito, nos termos do artigo 99 da Lei Orgânica do Município, o Vice-Prefeito ou o substituto legal receberá, a título de subsídios, o valor proporcional referente à fração correspondente ao trigésimo relativo ao período em que permanecer no exercício do cargo de Prefeito, com prejuízo do respectivo subsídio correspondente ao cargo que ocupe originariamente.

 

Art. 3º Nos termos do artigo 29, inciso V e artigo 39, § 4º da Constituição da República, o subsídio dos Secretários Municipais, a partir de 1º de janeiro de 2013 será de R$ 12.931,82 (doze mil e novecentos e trinta e um reais e oitenta e dois centavos) mensais.

 

Art. 4º Os subsídios fixados nos artigos 1º e 3º desta lei serão reajustados pelo índice aplicado em eventual reajuste do funcionalismo público municipal, observadas as disposições constitucionais e legais em vigor.

 

Art. 5º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão a conta das dotações próprias constantes do Orçamento.

.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos à partir de 1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de maio de 2012, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. RUBENS BENEDITO FERNANDES - BIBO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de maio de 2012, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: TOTALIDADE DOS SENHORES VEREADORES

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.