LEI Nº 6.586, DE 21 DE SETEMBRO DE 2011
Projeto de Lei nº 088/11
Dispõe sobre alteração de denominação de via pública que especifica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterada para "Rua Arquiteto Gerson Novaes Monteiro", cujos dados biográficos acompanham a presente lei, a atual Rua Dez, com início na Avenida José Porcelli, término na Rua Oito, no Loteamento Residencial Real Park Tietê, Distrito de Jundiapeba, CEP - 08752-510 e código do logradouro nº 022284-7.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Setembro de 2011, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MAURO LUÍS CLAUDINO DE ARAÚJO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de setembro de 2011, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR JOLINDO RENNÓ COSTA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.