LEI Nº 6.695, DE 3 DE MAIO DE 2012

 

Projeto de Lei nº 029/12

 

Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública municipal da “Associação Centro de convivência Alcance Integral”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TÊRMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art.1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a "Associação Centro de Convivência Alcance Integral", CNPJ: 10963903/0001-21, com sede e foro na Comarca de Mogi das Cruzes, situada na Rua do Sertão, 455, Taiaçupeba, cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de maio de 2012, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. RUBENS BENEDITO FERNANDES - BIBO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de maio de 2012, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR JEAN SOARES LOPES

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.