LEI Nº 6.590, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011

 

Projeto de Lei nº 110/11

 

Dispõe sobre a criação do emprego público que especifica no Quadro de Pessoal Permanente da Municipalidade — QPP, e dá outras providências.

 

 O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado e inserido no Quadro de Pessoal Permanente da Municipalidade QPP a que alude o Anexo VIII da Lei Complementar nº 83, de 7 de janeiro de 2011, o emprego público a seguir especificado:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

Quantidade

Nomenclatura do Emprego Público

Padrão de

Vencimentos

Forma de

Provimento

1

Engenheiro Mecânico - 44 h semanais

F-40

CLT

1

 

 

Parágrafo único. A investidura no emprego público a que alude o caput deste artigo efetuar-se-á mediante concurso público.

 

Art. 2º O Poder Executivo, por decreto, estabelecerá as atribuições especificas do emprego público de que trata a presente lei.

 

Art. 3º Para atender a grade organizacional da Secretaria Municipal de Transportes, o Poder Executivo procederá, em ato próprio, à distribuição e lotação do emprego público a que alude o artigo 1º desta lei.

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Setembro de 2011, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal em Exercício

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA FILHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

ROBSON SENZIALI

Secretário de Finanças

 

 

ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO

Secretária de Gestão Pública

 

 

FÁBIO MARCELO VEGA

Resp. p/ exped. da Secretária de Transportes

 

 

Registrada na Secretaria do Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 22 de Setembro de 2011.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.