LEI Nº 704, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1955
Dispõe sobre a denominação de cargo, fixação de vencimentos e da outras providencias.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a denominar-se Fiscal da Sede – 1 cargo de Fiscal de Distrito – Padrão D, constante da tabela “I” anexa a Lei 600, de 15 de Dezembro de 1954, anteriormente lotado no ex-distrito de Itaquaquecetuba.
Art. 2º Os vencimentos de cargo de fiscal da sede, ora transformados nos termos de que trata o artigo anterior, ficam fixados no padrão “F”, com o valor de Cr$ 3.250,00 (três mil duzentos e cinqüenta cruzeiros) mensais.
Art. 3º O título de nomeação do ocupante do cargo a que se referem os artigos 1° e 2° da presente Lei, será devidamente apostilado.
Art. 4º A despesa com a execução da presente Lei corre pela verba própria atribuída ao cargo ora transformada e que consta orçamento, suplementada oportunamente, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Dezembro de 1955, 344°da fundação da cidade de Mogi das cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito
Registrada no Departamento Administrativo e publicado na Portaria Municipal, em 16 de Dezembro de 1955.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.