LEI Nº 6.444, DE 22 DE SETEMBRO DE 2010

 

 Projeto de Lei nº 106/10

 

Autoriza o Poder Executivo a receber, mediante contrato específico, recursos financeiros do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição- FECOP.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

 I - receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros não reembolsáveis, oriundos do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP, observadas as disposições contidas na Lei Estadual nº 11.160, de 18 de junho de 2002, regulamentada pelo decreto nº 46.842, de 19 de junho de 2002;

II - assinar com o Banco do Brasil S/A, com interveniência do Estado de São Paulo, por meio da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, na qualidade de Agente Técnico, o Instrumento de Liberação de Crédito Não Reembolsável ao

Amparo de Recursos do FECOP - Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição, previstos no inciso I deste artigo, cumprindo as cláusulas e condições nele previstos;

III- abrir ao Orçamento Fiscal do Município, a Secretaria Municipal de Verde e Meio Ambiente, crédito adicional suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para reforço da dotação orçamentária classificada sob nº 02.17.4.490.52.18.541.0011.2.014, conforme índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei, para fazer face às despesas destinadas a aquisição de veículos, equipamentos e execução de obras e infraestrutura.

 

Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.

 

Art. 2º A transferência, objeto do artigo 1°, destina-se a aquisição de veículos, máquinas, equipamentos e execução de obras, em observância ao artigo 10 do Decreto Estadual nº 46.842, de 19 de junho de 2002.

 

Art. 3º Os encargos que o Município vier a assumir no referido instrumento correrão por conta das dotações próprias constantes no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Setembro de 2010, 450º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIZ SÉRGIO MARRANO

Secretário de Gabinete do Prefeito

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

MARIA INÊS SOARES DA COSTA NEVES

Secretária do Verde e Meio Ambiente

 

 

ROBSON SENZIALI

Secretário de Finanças

 

 

Registrada na Secretaria do Governo- Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 22 de Setembro de 2010.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.