LEI Nº 6.468, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010

 

Projeto de Lei n° 120/10

 

Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública municipal da “FRATERNIDADE DAS SERVIDORAS DA PALAVRA DE DEUS”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a "FRATERNIDADE DAS SERVIDORAS DA PALAVRA DE DEUS", com sede a Av. Kaoru Hiramatsu, nº 46/A, Conjunto Bom Pastor, Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, inscrita sob o CNPJ nº 54.795.448/0002-59.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Novembro de 2010, 450º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MAURO LUÍZ CLAUDINO DE ARAÚJO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Novembro de 2010, 450º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR GERALDO TOMAZ AUGUSTO

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.