LEI Nº 6.745, DE 18 DE OUTUBRO DE 2012
Projeto de Lei nº 081/12
Dispõe sobre a criação do emprego público que especifica no Quadro de Cargos e Empregos Públicos do Poder Executivo do Município de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado e inserido no Quadro Geral de Cargos e Empregos Públicos do Poder Executivo do Município de Mogi das Cruzes a que alude o Anexo III da Lei Complementar nº 83, de 7 de janeiro de 2011, o emprego público a seguir especificado:
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
|||
Quantidade |
Nomenclatura do Emprego Público |
Padrão de Vencimentos |
Forma de Provimento |
1 |
Escriturário II |
F-17 |
CLT |
Art. 2º O Poder Executivo, por decreto, estabelecerá as atribuições típicas do emprego público ora criado e atualizará o Quadro constituído do Anexo III a que alude o inciso III do artigo 3º da Lei Complementar nº 83, de 7 de janeiro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Remuneração, Programa de Qualificação Profissional e Formação Contínua dos Servidores Públicos do Município de Mogi das Cruzes e suas Autarquias.
Art. 3º Para atender a grade organizacional da Secretaria Municipal de Governo, o Poder Executivo procederá, em ato próprio, a distribuição e lotação do emprego público a que alude o artigo 1º desta Lei.
Art. 4º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 18 de Outubro de 2012, 452º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Presidente Municipal
LUIZ SÉRGIO MARRANO
Secretário de Gabinete do Prefeito
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário do Governo
MARCOS ROBERTO REGUEIRO
Secretário de Gestão Pública
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 18 de Outubro de 2012.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.