LEI Nº 6.592, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011
Projeto de Lei n° 078/11
Institui o “Dia municipal do Trabalhador da Saúde” e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no Município de Mogi das Cruzes o “Dia Municipal do Trabalhador da Saúde”, a ser comemorado no dia 12 de maio, anualmente.
Parágrafo único. Quando a data recair em feriado ou domingo, as manifestações alusivas a data, serão levadas a efeito no primeiro dia útil subseqüente.
Art. 2º A Administração Municipal poderá, em colaboração com sindicatos, associações, organizações não governamentais (ONGs), entidades assistenciais e de representação, nos termos da lei, apoiar eventos ligados à comemoração de que trata esta Lei, inclusive, autorizando a utilização de espaços públicos para a realização de palestras, cursos, simpósios e outros eventos de natureza educacional, informativa e cultural, com o objetivo de esclarecer e ampliar o conhecimento de assuntos de interesse do Trabalhador da Saúde.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Setembro de 2011, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MAURO LUÍS CLAUDINO DE ARAÚJO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de setembro de 2011, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR MAURO LUÍS CLAUDINO DE ARAÚJO
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.