LEI Nº 6.445, DE 22 DE SETEMBRO DE 2010
Projeto de Lei nº 115/10
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Superintendência Regional e Emprego em SP-SRTE/SP, visando à descentralização da atividade de emissão de CTPS, de acordo com as disposições contidas na Portaria n º 519/93 do Ministério do Trabalho e Emprego.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Superintendência Regional e Emprego em SP-SRTE/SP, tendo por objeto delegar poderes para emissão de Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, de acordo com os requisitos expressos no art. 14 e seguintes da CLT, com as alterações previstas pelo Decreto-Lei nº 229, de 28 de fevereiro de 1967; nº 926, de 10 de outubro de 1969; Lei nº 5.686, de 3 de agosto de 1971, e da Lei no 8.260, de 12 de dezembro de 1991, além das disposições contidas na Portaria nº 519/93 do Ministério do Trabalho e Emprego, do Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego.
Parágrafo único. As obrigações, limites e demais características do convênio a que alude o caput deste artigo são estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º O objeto do convênio de que trata esta lei será executado com recursos materiais e humanos já incorporados aos orçamentos ordinários dos participes, no que concerne às obrigações cometidas a cada um deles.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Setembro de 2010, 450º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIZ SÉRGIO MARRANO
Secretário de Gabinete do Prefeito
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
MARCOS ROBERTO DAMASIO DA SILVA
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social
MARIA MARINÊS MAZRO PIVA
Secretária de Assistência Social
ROBSON SENZIALI
Secretário de Finanças
Registrada na Secretaria do Governo- Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 22 de Setembro de 2010.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.