LEI Nº 6.445, DE 22 DE SETEMBRO DE 2010

 

 Projeto de Lei nº 115/10

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Superintendência Regional e Emprego em SP-SRTE/SP, visando à descentralização da atividade de emissão de CTPS, de acordo com as disposições contidas na Portaria n º 519/93 do Ministério do Trabalho e Emprego.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Superintendência Regional e Emprego em SP-SRTE/SP, tendo por objeto delegar poderes para emissão de Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, de acordo com os requisitos expressos no art. 14 e seguintes da CLT, com as alterações previstas pelo Decreto-Lei nº 229, de 28 de fevereiro de 1967; nº 926, de 10 de outubro de 1969; Lei nº 5.686, de 3 de agosto de 1971, e da Lei no 8.260, de 12 de dezembro de 1991, além das disposições contidas na Portaria nº 519/93 do Ministério do Trabalho e Emprego, do Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego.

 

Parágrafo único. As obrigações, limites e demais características do convênio a que alude o caput deste artigo são estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei.

 

Art. 2º O objeto do convênio de que trata esta lei será executado com recursos materiais e humanos já incorporados aos orçamentos ordinários dos participes, no que concerne às obrigações cometidas a cada um deles.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Setembro de 2010, 450º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIZ SÉRGIO MARRANO

Secretário de Gabinete do Prefeito

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

MARCOS ROBERTO DAMASIO DA SILVA

Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social

 

 

MARIA MARINÊS MAZRO PIVA

Secretária de Assistência Social

 

 

ROBSON SENZIALI

Secretário de Finanças

 

 

Registrada na Secretaria do Governo- Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 22 de Setembro de 2010.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.