LEI Nº 6.746, DE 18 DE OUTUBRO DE 2012
Projeto de Lei nº 083/12
Aprova o Convênio celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, e o Município de Mogi das Cruzes, para os fins que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado, na forma do texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei, o Convênio celebrado em 6 de julho de 2012, entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, e o Município de Mogi das Cruzes, tendo por objeto o aperfeiçoamento dos serviços de trânsito prestados a população do Município de Mogi das Cruzes, mediante cooperação técnica, material e operacional dos participes, com vista a manutenção e funcionamento da unidade descentralizada do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, de que trata o artigo 36 do Decreto nº 13.325, de 7 de março de 1979, em consonância com o respectivo Plano de Trabalho.
Art. 2º No instrumento que formalizou o Termo de Convênio contém as obrigações, limites e demais características de cooperação técnica, material e operacional dos partícipes.
Art. 3º O objeto do convênio a que alude o artigo 1º desta lei será executado com recursos materiais e humanos já incorporados aos orçamentos ordinários dos participes, no que concerne as obrigações cometidas a cada um deles.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 18 de Outubro de 2012, 452º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Presidente Municipal
LUIZ SÉRGIO MARRANO
Secretário de Gabinete do Prefeito
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário do Governo
CARLOS MITSUYOSHI NAKAHARADA
Secretário de Transporte
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 18 de Outubro de 2012.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.