LEI Nº 6.469, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010

 

 Projeto de Lei nº 139/10

 

Confere nova redação ao artigo 4º da Lei nº 6.270, de 16 de julho de 2009, que dispõe sobre a instituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Mogi das Cruzes.  

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 4º da Lei nº Lei no 6.270, de 16 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 4º Os membros da CIPA serão eleitos para o mandato de dois anos, permitida uma reeleição" .

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de novembro de 2010, 450º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIZ SÉRGIO MARRANO

Secretário de Gabinete

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

ELEN MARIA DE OLIVEIRA V. CARVALHO

Secretária de Gestão Pública

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Governo no Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 22 de novembro de 2010.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.