LEI Nº 6.593, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011
Projeto de Lei n° 091/11
Institui o “Dia Municipal do Comunicador Social” e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o “Dia Municipal do Comunicador Social”, no âmbito municipal.
Art. 2º A data deverá ser comemorada todo o dia 20 de abril de cada ano.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de setembro de 2011, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MAURO LUÍS CLAUDINO DE ARAÚJO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de setembro de 2011, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADORA EMÍLIA LETICIA ROSSI RODRIGUES
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.