LEI Nº 6.747, DE 18 DE OUTUBRO DE 2012

 

Projeto de Lei nº 084/12

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a empresa Petróleo Brasileiro S/A- Petrobrás e com o SENAI- Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a empresa Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás e com o SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, tendo por finalidade promover a capacitação de mão de obra nas localidades em que será implementado o Plano Diretor de Dutos – PDD/SP, no âmbito do Estado de São Paulo, o qual visa preparar a malha de dutos no Estado para atender o crescimento do mercado para os próximos anos por meio de novas faixas de dutos e ampliação das existentes, além de modernização e adequações de terminais e refinarias.

 

Art. 2º As obrigações, limites e demais características do convênio são os estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º O objeto do convênio a que alude o artigo 1º desta Lei será executado com recursos materiais e humanos já incorporados aos orçamentos ordinários dos participes, no que concernem as obrigações cometidas a cada um deles.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 18 de Outubro de 2012, 452º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Presidente Municipal

 

 

LUIZ SÉRGIO MARRANO

Secretário de Gabinete do Prefeito

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário do Governo

 

 

MARCOS ROBERTO DAMASIO DA SILVA

Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 18 de Outubro de 2012.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.