LEI Nº 604, DE 17 DE AGOSTO DE 1954

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Dispõe sobre a abertura de crédito especial.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento Econômico e Financeiro, um crédito especial da importância de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), destinado a Santa Casa de Misericórdia de Mogi das cruzes, ao auxilio consignado no exercício de 1953, conforme dispõe o Decreto nº 749, de 03 de Dezembro de 1952. (Lei Orçamentária de 1953).

 

Art. 2º Fica anulada parcialmente, a quantia de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), da verba 5.20.1- 8.76.4- DESPESAS DIVERSAS, constante do orçamento vigente.

 

Art. 3º O valor do presente crédito especial será coberto com os recursos provenientes da anulação parcialmente de que trata o artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 17 de Agosto de 1954, 342º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo- Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 17de Agosto de 1954.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.