LEI Nº 6.472, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010
Projeto de Lei nº 089/10
Autoriza o Poder Executivo a locar um imóvel e cedê-lo à Associação Pró-Festa do Divino Espírito Santo, para instalação do “Museu Professora Amália Thereza Manna de Deus”, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, em caráter excepcional, e observadas as disposições legais cabíveis, em especial as do inciso X do artigo 24 da Lei Federal nº 8. 666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores, a proceder á locação de um imóvel e cedê-lo a Associação Pró-Festa do Divino Espírito Santo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.328 036./0001-07, sediada na Av. Francisco Rodrigues Filho, 1132, nesta cidade, para instalação do "Museu Professora Amália Thereza Manna de Deus", tendo por finalidade recolher, conservar, pesquisar e valorizar de diversas maneiras os elementos de valor cultural e coleção de objetos artísticos e históricos relacionados com a Festa do Divino Espírito Santo, os quais servem para divulgar o evento.
Parágrafo único. Para a finalidade expressa no caput do artigo 1º desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Associação Pró- Festa do Divino Espírito Santo, na forma do texto anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal de Mogi das Cruzes, a Secretaria Municipal de Cultura, um crédito adicional especial no valor de R$ 10.500.00 (dez mil e quinhentos reais), destinado a custear as despesas decorrentes da locação do imóvel a que alude o artigo 1º classificados como Índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei.
Parágrafo único. O valor do credito adicional de que trata este artigo será coberto com os recursos provenientes de anulação parcial da dotação orçamentária classificada sob o nº 02.16.00.3.390.30.13.392.0390.2.009.
Art. 3º Ficam incluídos no Plano Plurianual (Anexos II e III), aprovado pela Lei nº 6.303, de 19 de outubro de 2009, para o quadriênio 2010/2013, e nas Diretrizes Orçamentárias estabelecidas para o exercício de 2010, aprovadas pela Lei nº 6 262, de 6 de julho de 2009, o programa e objetivo/meta a seguir especificados:
Programa |
Objetivo/Meta |
13 - Cultura |
Aluguel de imóvel para instalação do "Museu Profª Amália Thereza de Deus |
Art. 4º As despesas de instalação, de conservação, de adequação, de pessoal e outras que se fizerem necessárias para o funcionamento do "Museu Professora Amália Thereza Manna de Deus" serão de responsabilidade da Associação Pró-Festa do Divino Espírito Santo.
Art. 5º Esta Lei entrará em ma data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Novembro de 2010, 450º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIZ SÉRGIO MARRANO
Secretário de Gabinete
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOSÉ LUIZ FREIRE DE ALMEIDA
Secretário de Cultura
ROBSON SENZIALI
Secretário de Finanças
Registrada na Secretaria do Governo- Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 29 de novembro de 2010.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.