LEI Nº 6.473, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010
Projeto de Lei nº 134/10
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mogi das Cruzes para o exercício de 2011.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, abrangendo a Administração Direta e Indireta, seus órgãos e fundos, para o exercício financeiro de 2011, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 814.000.000,00 (oitocentos e quatorze milhões de reais), discriminadas pelos anexos integrantes desta lei.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:
1- RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA: |
Valor R$ |
Valor R$ |
|
1000.00.00 |
RECEITAS CORRENTES |
|
|
1100.00.00 |
Receita Tributária |
159.750.000,00 |
|
1200.00.00 |
Receita de Contribuições |
10.180.000,00 |
|
1300.00.00 |
Receita Patrimonial |
19.175.000,00 |
|
1600.00.00 |
Receita de Serviços |
75.792.000,00 |
|
1700.00.00 |
Transferências Correntes |
440.253.000,00 |
|
1900.00.00 |
Outras Receitas Correntes |
58.492.000,00 |
763.642.000,00 |
9000.00.00 |
Dedução de Receitas para Formação do Fundeb |
|
(52.924.000,00) |
2000.00.00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
2100.00.00 |
Operações de Crédito |
27.250.000,00 |
|
22.00.00.00 |
Alienação de Bens |
5.302.000,00 |
|
2400.00.00 |
Transferência de Capital |
14.900.000,00 |
47.452.000,00 |
6777.00.00 |
TRANSF. FINANCEIRAS |
|
|
6777.03.00 |
Transferências Financeiras |
|
26.400.000,00 |
7000.00.00 |
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
|
|
7200.00.00 |
Receitas de Contribuições- I.O |
21.130.000,00 |
|
7600.00.00 |
Receitas de Serviços- I.O. |
3.800.000,00 |
|
7900.00.00 |
Outras Rec. Correntes- I.O. |
4.500.000,00 |
29.430.000,00 |
TOTAL |
814.000.000,00 |
Art. 3º A Despesa do Município de Mogi das Cruzes será realizada segundo a discriminação dos quadros "Programa de Trabalho" e "Natureza da Despesa", integrantes desta lei.
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR: R$ |
2- Despesa da Administração Direta e Indireta: |
|
2.1- Despesa Segundo as Funções: |
|
01- Legislativa |
17.500.000,00 |
04- Administração |
46.734.000,00 |
06- Segurança Pública |
12.560.000,00 |
08- Assistência Social |
15.957.000,00 |
09- Previdência Social |
106.054.500,00 |
10- Saúde |
158.941.000,00 |
11- Trabalho |
1.560.000,00 |
12- Educação |
177.108.000,00 |
13- Cultura |
5.428.000,00 |
15- Urbanismo |
111.649.000,00 |
16- Habitação |
4.644.000,00 |
17- Saneamento |
112.447.500,00 |
18- Gestão Ambiental |
1.160.000,00 |
20- Agricultura |
1.613.000,00 |
22- Indústria |
1.658.000,00 |
23- Comércio e Serviços |
149.000.00 |
26- Transporte |
455.000,00 |
27- Desporto e Lazer |
10.682.000,00 |
28- Encargos Especiais |
19.395.000,00 |
99- Reserva e Contingência |
8.305.000,00 |
TOTAL |
814.000.000,00 |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR: R$ |
|
2.2- Despesa Segundo as Categorias Econômicas |
|
|
3.0.0.0 |
DESPESAS CORRENTES |
632.632.700,00 |
4.0.0.0 |
DESPESAS DE CAPITAL |
149.870.300,00 |
7.0.0.0 |
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS |
23.192.000,00 |
9.9.9.9 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
8.305.000,00 |
|
TOTAL |
814.000.000,00 |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR R$ |
2.3- Despesa dos Órgãos do Governo |
|
Câmara Municipal |
17.500.000,00 |
Gabinete do Prefeito |
17.375.000,00 |
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos |
6.415.000,00 |
Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo |
3.450.000,00 |
Secretaria Municipal de Governo |
3.236.000,00 |
Secretaria Municipal de Finanças |
31.050.000,00 |
Secretaria Municipal de Educação |
176.466.000,00 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
15.847.000,00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
155.141.000,00 |
Secretaria Municipal de Obras |
61.136.000,00 |
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos |
62.847.000,00 |
Secretaria Municipal de Transportes |
13.986.000,00 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social |
1.807.000,00 |
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer |
10.682.000,00 |
Secretaria Municipal de Segurança |
12.560.000,00 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
1.613.000,00 |
Secretaria Municipal de Cultura |
5.428.000,00 |
Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente |
1.170.000,00 |
Secretaria Municipal de Gestão Pública |
58.791.000,00 |
Secretaria Municipal de Águas e Esgotos- SEMAE |
90.000,00 |
Instituto de Previdência Municipal- IPREM |
67.500.000,00 |
TOTAL |
814.000.000,00 |
Art. 4º O Orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta e Indireta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e fixa a Despesa em R$280.952.500,00 (duzentos e oitenta milhões, novecentos e cinqüenta e dois mil e quinhentos reais), assim discriminadas;
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR: R$ |
1- Saúde |
158.941.000,00 |
2- Previdência |
106.054.500,00 |
3- Assistência Social |
15.957.000,00 |
TOTAL |
280.952.500,00 |
.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do §8º, do artigo 165 da Constituição Federal, combinado com os artigos 7º e 43 da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964 e suas alterações, a abrir créditos adicionais suplementares entre os Órgãos de Governo a que alude o subitem 2.3 do artigo 3º desta lei, no limite de 12% (doze por cento) do total da despesa fixada nesta lei, excluídos deste limite os créditos adicionais suplementares relativos a despesas vinculadas a convênios e operações de crédito, pessoal e encargos e serviço da dívida.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Dezembro de 2010, 450º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIZ SÉRGIO MARRANO
Secretário de Gabinete
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ELEN MARIA DE OLIVEIRA VALENTE CARVALHO
Secretária de Gestão Pública
ROBSON SENZIALI
Secretário de Finanças
MARIA GENY BORGES AVILA HORLE
Secretária de Educação
PAULO VILLAS BOAS DE CARVALHO
Secretário de Saúde
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento e Urbanismo
WALTER ZAGO UJVARI
Secretário de Obras
NILMAR DE CÁSSIA FERREIRA
Secretário de Serviços Urbanos
MARCOS ROBERTO DAMÁSIO DA SILVA
Secretário de Desenvolvimento
OSWALDO NAGAO
Secretário de Agricultura
CARLOS MITSUYOSHI NAKAHARADA
Secretário de Transportes
MARIA MARINÊS MAZARO PIVA
Secretária de Assistência Social
JOSÉ LUIZ FREIRE DE ALMEIDA
Secretário de Cultura
NILO MARTINS GUIMARÃES
Secretário de Esportes e Lazer
ELI NEPOMUCENO
Secretário de Segurança
MARIA INÊS SOARES DA COSTA NEVES
Secretária do Verde e Meio Ambiente
EDILSON MOTA DE OLIVEIRA
Diretor Geral do SEMAE
PAULO VICENTINO
Superintendente do IPREM
Registrada na Secretaria do Governo- Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 2 de Dezembro de 2010.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.