LEI Nº 6.473, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010

 

 Projeto de Lei nº 134/10

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mogi das Cruzes para o exercício de 2011.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, abrangendo a Administração Direta e Indireta, seus órgãos e fundos, para o exercício financeiro de 2011, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 814.000.000,00 (oitocentos e quatorze milhões de reais), discriminadas pelos anexos integrantes desta lei.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:

 

1- RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA:

Valor R$

Valor R$

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

 

 

1100.00.00

Receita Tributária

159.750.000,00

 

1200.00.00

Receita de Contribuições

10.180.000,00

 

1300.00.00

Receita Patrimonial

19.175.000,00

 

1600.00.00

Receita de Serviços

75.792.000,00

 

1700.00.00

Transferências Correntes

440.253.000,00

 

1900.00.00

Outras Receitas Correntes

58.492.000,00

763.642.000,00

9000.00.00

Dedução de Receitas  para Formação do Fundeb

 

(52.924.000,00)

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

2100.00.00

Operações de Crédito

27.250.000,00

 

22.00.00.00

Alienação de Bens

5.302.000,00

 

2400.00.00

Transferência de Capital

14.900.000,00

47.452.000,00

6777.00.00

TRANSF. FINANCEIRAS

 

 

6777.03.00

Transferências Financeiras

 

26.400.000,00

7000.00.00

RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

 

 

7200.00.00

Receitas de Contribuições- I.O

21.130.000,00

 

7600.00.00

Receitas de Serviços- I.O.

3.800.000,00

 

7900.00.00

Outras Rec. Correntes- I.O.

4.500.000,00

29.430.000,00

TOTAL

814.000.000,00

 

Art. 3º A Despesa do Município de Mogi das Cruzes será realizada segundo a discriminação dos quadros "Programa de Trabalho" e "Natureza da Despesa", integrantes desta lei.

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR: R$

2- Despesa da Administração Direta e Indireta:

 

2.1- Despesa Segundo as Funções:

 

01- Legislativa

17.500.000,00

04- Administração

46.734.000,00

06- Segurança Pública

12.560.000,00

08- Assistência Social

15.957.000,00

09- Previdência Social

106.054.500,00

10- Saúde

158.941.000,00

11- Trabalho

1.560.000,00

12- Educação

177.108.000,00

13- Cultura

5.428.000,00

15- Urbanismo

111.649.000,00

16- Habitação

4.644.000,00

17- Saneamento

112.447.500,00

18- Gestão Ambiental

1.160.000,00

20- Agricultura

1.613.000,00

22- Indústria

1.658.000,00

23- Comércio e Serviços

149.000.00

26- Transporte

455.000,00

27- Desporto e Lazer

10.682.000,00

28- Encargos Especiais

19.395.000,00

99- Reserva e Contingência

8.305.000,00

TOTAL

814.000.000,00

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR: R$

2.2- Despesa Segundo as Categorias Econômicas

 

3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES

632.632.700,00

4.0.0.0

DESPESAS DE CAPITAL

149.870.300,00

7.0.0.0

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS

23.192.000,00

9.9.9.9

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

8.305.000,00

 

TOTAL

814.000.000,00

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR R$

2.3- Despesa dos Órgãos do Governo

 

Câmara Municipal

17.500.000,00

Gabinete do Prefeito

17.375.000,00

Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos

6.415.000,00

Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo

3.450.000,00

Secretaria Municipal de Governo

3.236.000,00

Secretaria Municipal de Finanças

31.050.000,00

Secretaria Municipal de Educação

176.466.000,00

Secretaria Municipal de Assistência Social

15.847.000,00

Secretaria Municipal de Saúde

155.141.000,00

Secretaria Municipal de Obras

61.136.000,00

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

62.847.000,00

Secretaria Municipal de Transportes

13.986.000,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social

1.807.000,00

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

10.682.000,00

Secretaria Municipal de Segurança

12.560.000,00

Secretaria Municipal de Agricultura

1.613.000,00

Secretaria Municipal de Cultura

5.428.000,00

Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente

1.170.000,00

Secretaria Municipal de Gestão Pública

58.791.000,00

Secretaria Municipal de Águas e Esgotos- SEMAE

90.000,00

Instituto de Previdência Municipal- IPREM

67.500.000,00

TOTAL

814.000.000,00

 

Art. 4º O Orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta e Indireta, seus órgãos e fundos, estima a  Receita e fixa a Despesa em R$280.952.500,00 (duzentos e oitenta milhões, novecentos e cinqüenta e dois mil e quinhentos reais), assim discriminadas;

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR: R$

1- Saúde

158.941.000,00

2- Previdência

106.054.500,00

3- Assistência Social

15.957.000,00

TOTAL

280.952.500,00

 

.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do §8º, do artigo 165 da Constituição Federal, combinado com os artigos   e 43 da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964 e suas alterações, a abrir créditos adicionais suplementares entre os Órgãos de Governo a que alude o subitem 2.3 do artigo desta lei, no limite de 12% (doze por cento) do total da despesa fixada nesta lei, excluídos deste limite os créditos adicionais suplementares relativos a despesas vinculadas a convênios e operações de crédito, pessoal e encargos e serviço da dívida.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Dezembro de 2010, 450º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIZ SÉRGIO MARRANO

Secretário de Gabinete

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

ELEN MARIA DE OLIVEIRA VALENTE CARVALHO

Secretária de Gestão Pública

 

 

ROBSON SENZIALI

Secretário de Finanças

 

MARIA GENY BORGES AVILA HORLE

Secretária de Educação

 

PAULO VILLAS BOAS DE CARVALHO

Secretário de Saúde

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretário de Planejamento e Urbanismo

 

WALTER ZAGO UJVARI

Secretário de Obras

 

 

NILMAR DE CÁSSIA FERREIRA

Secretário de Serviços Urbanos

 

 

MARCOS ROBERTO DAMÁSIO DA SILVA

Secretário de Desenvolvimento

 

 

OSWALDO NAGAO

Secretário de Agricultura

 

 

CARLOS MITSUYOSHI NAKAHARADA

Secretário de Transportes

 

 

MARIA MARINÊS MAZARO PIVA

Secretária de Assistência Social

 

 

JOSÉ LUIZ FREIRE DE ALMEIDA

Secretário de Cultura

 

 

NILO MARTINS GUIMARÃES

Secretário de Esportes e Lazer

 

 

ELI NEPOMUCENO

Secretário de Segurança

 

 

MARIA INÊS SOARES DA COSTA NEVES

Secretária do Verde e Meio Ambiente

 

 

EDILSON MOTA DE OLIVEIRA

Diretor Geral do SEMAE

 

 

PAULO VICENTINO

Superintendente do IPREM

 

 

Registrada na Secretaria do Governo- Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 2 de Dezembro de 2010.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.