LEI Nº 6.476, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010

 

 Projeto de Lei nº 140/10

 

Aprova o Convênio celebrado entre a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos- EMTU, e o Município de Mogi das Cruzes, para os fins que especifica.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovado, nos termos do texto anexo a presente lei, o Convênio no 01/2010, celebrado entre a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU, inscrita no CNPJ/MF nº 58.518.069/0001-91 e na Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo sob nº 112.208 711-111, e o Município de Mogi das Cruzes, tendo por objeto a Cooperação e o Apoio Recíproco para o desenvolvimento e a execução conjunta de ações necessárias para a implementação do Sistema Estruturado de Transporte Coletivo de Média Capacidade, do Programa de Revitalização dos Pólos de Articulação Metropolitana, do Sistema Viário de Interesse Metropolitano e da integração operacional da Região Metropolitana de São Paulo, neste Município.

 

Art. O instrumento que formalizou o Termo de Convênio contém as obrigações, limites e demais características de cooperação entre os participes.

 

Art. O objeto do Convênio será executado com recursos materiais e humanos, já incorporados aos orçamentos ordinários dos participes, no que concerne as obrigações cometidas a cada um deles.

 

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Dezembro de 2010, 450º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIZ SÉRGIO MARRANO

Secretário de Gabinete

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

CALOS MITSUYOSHI NAKAHARADA

Secretário de Transportes

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

Registrada na Secretaria do Governo- Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 13 de Dezembro de 2010.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.