LEI Nº 6.476, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010
Projeto de Lei nº 140/10
Aprova o Convênio celebrado entre a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos- EMTU, e o Município de Mogi das Cruzes, para os fins que especifica.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado, nos termos do texto anexo a presente lei, o Convênio no 01/2010, celebrado entre a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU, inscrita no CNPJ/MF nº 58.518.069/0001-91 e na Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo sob nº 112.208 711-111, e o Município de Mogi das Cruzes, tendo por objeto a Cooperação e o Apoio Recíproco para o desenvolvimento e a execução conjunta de ações necessárias para a implementação do Sistema Estruturado de Transporte Coletivo de Média Capacidade, do Programa de Revitalização dos Pólos de Articulação Metropolitana, do Sistema Viário de Interesse Metropolitano e da integração operacional da Região Metropolitana de São Paulo, neste Município.
Art. 2º O instrumento que formalizou o Termo de Convênio contém as obrigações, limites e demais características de cooperação entre os participes.
Art. 3º O objeto do Convênio será executado com recursos materiais e humanos, já incorporados aos orçamentos ordinários dos participes, no que concerne as obrigações cometidas a cada um deles.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Dezembro de 2010, 450º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIZ SÉRGIO MARRANO
Secretário de Gabinete
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
CALOS MITSUYOSHI NAKAHARADA
Secretário de Transportes
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrada na Secretaria do Governo- Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 13 de Dezembro de 2010.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.