LEI Nº 6.477, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010
Projeto de Lei nº 159/10
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio das Secretarias da Habitação e de Assistência e Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, em parceria com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano, objetivando a Implementação do Programa Vila Dignidade.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - celebrar Convênio e Termos Aditivos, conforme obrigações, limites e demais características estabelecidas no texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei, com o Estado de São Paulo, por intermédio das Secretarias da Habitação e de Assistência e Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, em parceria com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano - CDHU, objetivando a implementação do Programa Vila Dignidade, em terreno municipal;
II - receber, em doação da CDHU do Estado de São Paulo, as obras de edificação, urbanismo e paisagismo do núcleo habitacional horizontal, incluindo equipamentos do mobiliário das áreas comuns, e responsabilizar-e pela usa destinação e administração de acordo com os procedimentos do Programa, assegurando a gratuidade da moradia exclusivamente ás pessoas idosas;
III - executar a gestão social do empreendimento a partir do Projeto Social elaborado em conformidade como modelo indicado pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo.
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias a execução do Convênio referido no artigo primeiro.
Art. 3º No âmbito de competência do Município, as despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Dezembro de 2010, 450º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIZ SÉRGIO MARRANO
Secretário de Gabinete
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento e Urbanismo
MARIA MARINÊS MAZRO PIVA
Secretária de Assistência Social
Registrada na Secretaria do Governo- Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 15 de Dezembro de 2010.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.