LEI Nº 6.657, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012
Projeto de Lei nº 096/12
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Mogi das Cruzes para o exercício de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O orçamento Fiscal do município de Mogi das Cruzes, abrangendo a Administração Direta e Indireta, seus órgãos e fundos, para os exercício financeiro de 2013, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 1.177.588.000,00 (um bilhão, cento e setenta e sete milhões, quinhentos e oitenta e oito mil reais), discriminadas pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:
1- RECEITA DA ADMINISTRAÇAÕ DIRETA E INDIRETA |
VALOR –R$ |
VALOR – R$ |
|
1000.00.00 |
Receitas Correntes |
|
|
1.100.00.00 |
Receita Tributária |
210.990.000,00 |
|
1200.00.00 |
Receita de Contribuições |
15.160.000,00 |
|
1300.00.00 |
Receita Patrimonial |
38.895.000,00 |
|
1600.00.00 |
Receita de Serviços |
97.128.000,00 |
|
1700.00.00 |
Transferências Correntes |
509.922.500,00 |
|
1900.00.00 |
Outras Receitas Correntes |
65.571.500,00 |
937.667.000,00 |
9000.00.00 |
Deduções de Receitas para Formação do FUNDEB |
|
65.947.000,00 |
2000.00.00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
2100.00.00 |
Operações de Crédito |
141.392.000,00 |
|
2200.00.00 |
Alienação de Bens |
302.000,00 |
|
2400.00.00 |
Transferência de Capital |
26.367.000,00 |
168.061.0000,00 |
7000.00.00 |
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
|
|
7200.00.00 |
Receitas de Contribuições I.O. |
33.800.00,00 |
|
7600.00.00 |
Receitas de Serviços – I.O. |
5.000.00,00 |
|
7.900.00.00 |
Outras Rec. Correntes |
|
|
TOTAL |
1.177.588.000,00 |
(Alterada pela Lei nº 6.778 de 2013)
Art. 3º A Despesa do Município de Mogi das Cruzes será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei.
2- DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA: |
||
2.1 Despesas Segundo as Funções |
Valor – R$ |
|
01 – Legislativa |
22.400.000,00 |
|
04- Administração |
74.434.000,00 |
|
06 – Segurança Pública |
16.044.000,00 |
|
08 – Assistência Social |
29.582.000,00 |
|
09 – Previdência Social |
158.599.000,00 |
|
10 – Saúde |
172.439.000,00 |
|
11 – Trabalho |
3.200.000,00 |
|
12 – Educação |
276.931.000,00 |
|
13 – Cultura |
5.735.500,00 |
|
15 – Urbanismo |
187.128.500,00 |
|
16 – Habitação |
8.923.000,00 |
|
17 – Saneamento |
159.976.000,00 |
|
18 – Gestão Ambiental |
2.163.000,00 |
|
20 – Agricultura |
20.073.000,00 |
|
22 – Indústria |
1.612.000,00 |
|
23 – Comércio e Serviços |
245.000,00 |
|
26 – Transporte |
310.000,00 |
|
27 – Desporto e Lazer |
13.005.000,00 |
|
99 – Reserva de Contingência |
10.728.000,00 |
|
TOTAL |
1.777.588.00,00 |
|
2.2 Despesas Segundo as Categorias Econômicas |
Valor – R$ |
|
3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
832.216.000,00 |
4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
298.136.00000 |
9.9.9 |
Reserva de Contingência |
47.236.000.00 |
|
TOTAL |
1.177.588.000,00 |
2.3 Despesas dos órgãos de Governo |
Valor – R$ |
|
Câmara Municipal |
22.400.000,00 |
|
Gabinete do Prefeito |
22.671.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos |
8.878.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo |
4.620.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Governo |
3.663.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Finanças |
43.543.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Educação |
276.661.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Assistência Social |
29.419.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Saúde |
157.726.000,00 |
|
Secretaria Municipal Obras |
159.033.500,00 |
|
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos |
64.236.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Transportes |
15.612.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social |
1.855.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
13.062.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Segurança |
16.044.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Agricultura |
2.073.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Cultura |
5.735.500,00 |
|
Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente |
2.463.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Gestão pública |
100.305.000,00 |
|
Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE |
115.000.000,00 |
|
Instituto de Previdência Municipal – IPREM |
103.000.000,00 |
|
Consórcio Reg. De Saúde de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - CRESAMU |
9.588.000,00 |
|
TOTAL |
1.177.588.00,00 |
(Alterada pela Lei nº 6.778 de 2013)
Art. 4º O orçamento de Seguridade Social do município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta e Indireta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e fixa em R$ 360.620.000,00 (trezentos e sessenta milhões, seiscentos e vinte mil reais), assim discriminadas:
|
VALOR – R$ |
1- Saúde |
172.439.000,00 |
2- Previdência |
158.599.000,00 |
3- Assistência Social |
29.582.000,00 |
TOTAL |
360.620.000,00 |
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do § 8º, do artigo 165 da Constituição Federal, combinado com os artigos 7º e 43 da Lei federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e suas alterações, a abrir créditos adicionais suplementares entre os Órgãos de Governo a que alude o subitem 2.3 do artigo 3º desta Lei, no limite de 12% (doze por cento) do total da Despesa fixada nesta lei, excluídos deste limite os créditos adicionais suplementares relativos a despesas vinculadas a convênios e operação de crédito, pessoal e encargos e serviço da dívida.
Art 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em de 27 de dezembro de 2012, 452º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIZ SERGIO MARRANO
Secretário de Gabinete do prefeito
PERCI APARECIDA GONÇALVES
Secretário de Governo
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretario de Assuntos Jurídicos
ROBSON SENZIALI
Secretário de Finanças
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 27 de dezembro de 2012.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.