LEI Nº 6.657, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

 

Projeto de Lei nº 096/12

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Mogi das Cruzes para o exercício de 2013.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O orçamento Fiscal do município de Mogi das Cruzes, abrangendo a Administração Direta e Indireta, seus órgãos e fundos, para os exercício financeiro de 2013, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 1.177.588.000,00 (um bilhão, cento e setenta e sete milhões, quinhentos e oitenta e oito mil reais), discriminadas pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:

 

1- RECEITA DA ADMINISTRAÇAÕ DIRETA E INDIRETA

VALOR –R$

VALOR – R$

1000.00.00

Receitas Correntes

 

 

1.100.00.00

Receita Tributária

210.990.000,00

 

1200.00.00

Receita de Contribuições

15.160.000,00

 

1300.00.00

Receita Patrimonial

38.895.000,00

 

1600.00.00

Receita de Serviços

97.128.000,00

 

1700.00.00

Transferências Correntes

509.922.500,00

 

1900.00.00

Outras Receitas Correntes

65.571.500,00

937.667.000,00

9000.00.00

Deduções de Receitas para Formação do FUNDEB

 

65.947.000,00

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

2100.00.00

Operações de Crédito

141.392.000,00

 

2200.00.00

Alienação de Bens

302.000,00

 

2400.00.00

Transferência de Capital

26.367.000,00

168.061.0000,00

7000.00.00

RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

 

 

7200.00.00

Receitas de Contribuições I.O.

33.800.00,00

 

7600.00.00

Receitas de Serviços – I.O.

 5.000.00,00

 

7.900.00.00

Outras Rec. Correntes

 

 

TOTAL

1.177.588.000,00

(Alterada pela Lei nº 6.778 de 2013)

 

Art. 3º A Despesa do Município de Mogi das Cruzes será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei.

 

2- DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA:

2.1 Despesas Segundo as Funções

Valor – R$

01 – Legislativa

 22.400.000,00

04- Administração

 74.434.000,00

06 – Segurança Pública

 16.044.000,00

08 – Assistência Social

 29.582.000,00

09 – Previdência Social

 158.599.000,00

10 – Saúde

 172.439.000,00

11 – Trabalho

 3.200.000,00

12 – Educação

 276.931.000,00

13 – Cultura

 5.735.500,00

15 – Urbanismo

 187.128.500,00

16 – Habitação

 8.923.000,00

17 – Saneamento

 159.976.000,00

18 – Gestão Ambiental

 2.163.000,00

20 – Agricultura

 20.073.000,00

22 – Indústria

 1.612.000,00

23 – Comércio e Serviços

 245.000,00

26 – Transporte

 310.000,00

27 – Desporto e Lazer

 13.005.000,00

99 – Reserva de Contingência

 10.728.000,00

TOTAL

 1.777.588.00,00

2.2 Despesas Segundo as Categorias Econômicas

Valor – R$

3.0.0.0

Despesas Correntes

 832.216.000,00

4.0.0.0

Despesas de Capital

 298.136.00000

9.9.9

Reserva de Contingência

 47.236.000.00

 

TOTAL

1.177.588.000,00

2.3 Despesas dos órgãos de Governo

Valor – R$

Câmara Municipal

 22.400.000,00

Gabinete do Prefeito

 22.671.000,00

Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos

 8.878.000,00

Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo

 4.620.000,00

Secretaria Municipal de Governo

 3.663.000,00

Secretaria Municipal de Finanças

 43.543.000,00

Secretaria Municipal de Educação

 276.661.000,00

Secretaria Municipal de Assistência Social

 29.419.000,00

Secretaria Municipal de Saúde

 157.726.000,00

Secretaria Municipal Obras

 159.033.500,00

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

 64.236.000,00

Secretaria Municipal de Transportes

 15.612.000,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social

 1.855.000,00

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

 13.062.000,00

Secretaria Municipal de Segurança

 16.044.000,00

Secretaria Municipal de Agricultura

2.073.000,00

Secretaria Municipal de Cultura

 5.735.500,00

Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente

 2.463.000,00

Secretaria Municipal de Gestão pública

 100.305.000,00

Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE

 115.000.000,00

Instituto de Previdência Municipal – IPREM

 103.000.000,00

Consórcio Reg. De Saúde de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - CRESAMU

 9.588.000,00

TOTAL

 1.177.588.00,00

(Alterada pela Lei nº 6.778 de 2013)

 

Art. 4º O orçamento de Seguridade Social do município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta e Indireta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e fixa em R$ 360.620.000,00 (trezentos e sessenta milhões, seiscentos e vinte mil reais), assim discriminadas:

 

 

VALOR – R$

1- Saúde

 172.439.000,00

2- Previdência

 158.599.000,00

3- Assistência Social

 29.582.000,00

TOTAL

360.620.000,00

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do § 8º, do artigo 165 da Constituição Federal, combinado com os artigos 7º e 43 da Lei federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e suas alterações, a abrir créditos adicionais suplementares entre os Órgãos de Governo a que alude o subitem 2.3 do artigo 3º desta Lei, no limite de 12% (doze por cento) do total da Despesa fixada nesta lei, excluídos deste limite os créditos adicionais suplementares relativos a despesas vinculadas a convênios e operação de crédito, pessoal e encargos e serviço da dívida.

 

Art 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em de 27 de dezembro de 2012, 452º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIZ SERGIO MARRANO

Secretário de Gabinete do prefeito

 

 

PERCI APARECIDA GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretario de Assuntos Jurídicos

 

 

ROBSON SENZIALI

Secretário de Finanças

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 27 de dezembro de 2012.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.