LEI Nº 6.474, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2010
Projeto de Lei nº 143/10
Confere nova redação ao artigo 15 da Lei nº 6.227, de 1º de janeiro de 2009, que dispõe sobre reorganização da estrutura administrativa e do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 15 da Lei nº 6.227, de 1º de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. A estrutura básica da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos compõe-se das seguintes unidades e subunidades:
I - GABINETE DO SECRETÁRIO
a) Divisão de Gabinete
1. Setor de Expediente
II- Departamento de Apoio Jurídico Administrativo:
a) Divisão Administrativa
1. Setor de Apoio Administrativo
III - Departamento de Contencioso Geral:
a) Divisão de Contencioso Geral
I. Setor de Acompanhamento Processual
IV- Departamento de Estudos e Assessoria Jurídica:
a) Divisão de Estudos e Assessoria Jurídica
1. Setor de Apoio Técnico
V - Departamento de Execução Fiscal:
a) Divisão de Controle da Dívida
1. Setor de Controle da Divida
b) Divisão de Contencioso Judicial
1. Setor de Apoio Processual Fiscal
VI - Departamento de Cobrança Amigável:
a) Divisão de Cobrança Amigável
1. Setor de Cobrança Amigável
§ 1º Os órgãos, unidades e subunidades de que trata este artigo ficam criados e ou mantidos na estrutura administrativa básica da Prefeitura Municipal.
§ 2º Os órgãos, unidades e subunidades a que alude o caput deste artigo serão dirigidos conforme segue: a Secretaria, por um Secretário, coadjuvado por um Secretário-Adjunto; Departamento, por um Diretor - Padrão "C-26-A-1"; Divisão, por um Chefe de Divisão - Padrão "C-25", cujos cargos isolados, de provimento em comissão e de livre nomeação e exoneração nos termos do inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, os quais ficam criados ou mantidos e inseridos no Quadro de Pessoal Permanente da Municipalidade; e Setor, a ser dirigido por um Encarregado de Setor - Padrão "E-C-17", função de confiança que fica criada e inserida no Quadro de Pessoal Permanente da Municipalidade e a ser preenchida por servidor estável". . . . . . . . . . . . . . . . (NR).
Art. 2º Ficam criados na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e inseridos no Quadro de Pessoal Permanente da Municipalidade 6 (seis) cargos de Procurador Jurídico, Padrão "E-25", e 8 (oito) cargos de Auxiliar de Apoio Administrativo, Padrão "E-8”, isolados e de provimento efetivo.
§ 1º A investidura nos cargos públicos a que alude o caput deste artigo efetuar-se-á mediante concurso público.
§ 2º O Poder Executivo, por decreto, estabelecerá as atribuições dos cargos de que trata o caput deste artigo.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Dezembro de 2010, 450º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIZ SÉRGIO MARRANO
Secretário de Gabinete
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ROBSON SENZIALI
Secretário de Finanças
Registrada na Secretaria do Governo- Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 06 de Dezembro de 2010.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.