LEI Nº 705, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1955
Dispõe sobre contagem de tempo em que o funcionário esteve afastado por motivos de licença.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ao funcionário, ao extranumerário, contratado e ao interino, será contado como se efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os períodos em que esteve afastado ou que venha a afastar-se das funções do cargo:
I - por motivo de licença para tratamento de saúde;
II - nos termos do artigo 94, da Constituição Estadual.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Dezembro de 1955, 344°da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito
Registrada no Departamento Administrativo e publicado na Portaria Municipal, em 16 de Dezembro de 1955.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
Powered by Froala Editor