LEI Nº 6.736, DE 5 DE SETEMBRO DE 2012

 

Projeto de Lei nº 069/12

 

Dispõe sobre a criação da Universidade Livre do Meio Ambiente de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

CAPITULO I

DA CRIACÃO E DAS ATIVIDADES

 

Art. 1º Fica criada e inserida na estrutura organizacional básica da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, a que alude a Lei nº 6.537, de 10 de maio de 2011, a Universidade Livre do Meio Ambiente de Mogi das Cruzes, com a sigla UNILIVRE-MC, vinculada à Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente, com a finalidade de desenvolver projetos de educação ambiental e de pesquisas visando à formação de valores socioambientais para o exercício da cidadania, tendo como público-alvo:

I - pesquisadores das áreas de ciências, meio ambiente e biologia, pedagogia;

II - educadores das redes municipais, estaduais e particulares de Mogi das Cruzes e cidades do Alto Tietê;

III - grupos, associações e comunidade em geral;

IV - alunos de universidades públicas e particulares;

V - empresas.

Art. A Universidade Livre do Meio Ambiente de Mogi das Cruzes - UNILIVRE-MC será implantada no Parque Natural Municipal Francisco Affonso de Mello, que já possui vocação para sua implantação, já contando com três edificações para adequar os espaços para os equipamentos de educação ambiental e pesquisa nas áreas botânica e água, incluindo ai a geologia e pesquisa anima em várias espécies. Os predios citados, através de compensação ambiental das empresas Furnas e petrobrás serão refomados e equipados.

 

Parágrafo único. As atividades da Universidade Livre do Meio Ambiente de Mogi das Cruzes- UNILIVRE-MC serão desenvolvidas também:

 

I- no Núcleo de Educação Ambiental da Ilha marabá;

II- nos Parques Municipais Centenário da Imigração japonesa e Leon Feffer;

III - no prédio sede da Escola Ambiental de Mogi das Cruzes, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação;

IV- no Núcleo de Educação Ambiental do Parque das Neblinas, em parceria com o Instituto Ecofuturo;

V - outros locais que se mostrem viáveis para o desenvolvimento das atividades de ensino e pesquisa.

 

CAPITULO II

DAS ACÕES E PRÁTICAS EDUCATIVAS

 

Art. 3º As ações e práticas educativas voltadas a sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais serão realizadas com a participação e parceria de escolas, universidades, instituições, ONGs e empresas e terão como diretrizes:

 

I - orientar crianças, jovens e cidadãos em geral sobre as questões ligadas a sustentabilidade do local em que vivem e do planeta, para a sua participação no desenvolvimento da sociedade brasileira;

II - incentivar o trabalho de pesquisa e investigação cientifica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive;

III - promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação;

IV - estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados a comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;

V - estar aberta a participação da população, visando a difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição.

 

CAPITULO III

DOS OBJETIVOS

 

Art. 4º A Universidade Livre do Meio Ambiente de Mogi das Cruzes - UNILIVRE - MC organizará suas atividades para o alcance dos seguintes objetivos:

 

I - assegurar condições para que as escolas formulem e executem seus projetos de educação ambiental e propiciem a formação básica de crianças, bem como de jovens e adultos, para o desenvolvimento da mentalidade que leve a ações concretas de preservação de nosso patrimônio natural;

II - diagnosticar as necessidades de aperfeiçoamento e atualização de docentes, especialistas e comunidade em geral e sugerir medidas para atendê-las;

III - oferecer condições técnicas, para aprimorar a qualidade do ensino na área ambiental:

IV - contribuir na formação integral de crianças e adolescentes, propiciando ação educativa continuada e complementar as ações formais da escola, na perspectiva de ampliar oportunidades culturais e ambientais;

V - promover cursos de atualização e aperfeiçoamento, palestras, debates e outros eventos dirigidos a todos os profissionais da área ambiental;

VI - elaborar, criticar, selecionar e difundir materiais necessários em busca do desenvolvimento sustentável;

VII - orientar os profissionais da educação, profissionais das áreas afins, comunidade e grupos em geral na introdução e uso de novas tecnologias de informação e comunicação nas atividades ambientais;

VIII - difundir o conhecimento científico acumulado sobre temas pertinentes nas ciências biológicas, exatas e humanas em seus aspectos: Social, Histórico, Político, Ético, Científico, Tecnológico, Econômico, Ecológico, da Educação Ambiental:

IX - garantir a democratização das informações ambientais;

X - estimular e fortalecer uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social;

XI - incentivar a participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;

XII - favorecer a interpretação e compreensão da realidade, propondo sugestões para a melhoria da qualidade de vida;

XIII - fomentar e fortalecer a integração com a ciência e a tecnologia;

XIV - fortalecer a cidadania, autodeterminação, solidariedade, como fundamentos para o futuro da humanidade.

 

CAPITULO IV

DAS AÇÕES

 

Art. 5º As ações da universidade Livre do Meio Ambiente de Mogi das Cruzes- UNILIVRE-MC buscam a integração do homem com a natureza por meio de:

 

I - conscientização: levar os indivíduos e os grupos associados a tomarem consciência do meio global e de problemas relativos a ele, e de se mostrarem sensíveis aos mesmos, procurando chamar as atenções para os problemas planetários que afetam a todos;

II - conhecimento: na transmissão não só do conhecimento cientifico, mas todo tipo de conhecimento que permita uma melhor atuação frente aos problemas ambientais, para que como cidadão cada um descubra seu papel e lugar na responsabilidade crítica como ser humano;

III - comportamento: propiciar aos indivíduos e aos grupos condições para adquirir o sentido dos valores sociais, sentimento de interesse pelo meio ambiente e a vontade de contribuir para sua proteção e qualidade;

IV - competência: no desenvolvimento de práticas visando estimular os indivíduos e seus grupos a desenvolver a capacidade de solucionar elou amenizar os problemas ambientais presentes em sua realidade imediata e mediata, verificando suas influências globais;

V - capacidade de avaliação: os indivíduos e seus grupos a avaliar medidas e programas relacionados ao meio ambiente em função de fatores de ordem ecológica e social;

VI - participação: conduzir os indivíduos e seus grupos a perceber suas responsabilidades de ação imediata para a solução dos problemas ambientais por eles detectados.

 

CAPÍTULO V

DOS EIXOS TEMÁTICOS

 

Art. 6º Os trabalhos de ensino e pesquisa serão desenvolvidos pela Universidade Livre do Meio Ambiente de Mogi das Cruzes - UNILIVRE-MC, observando os seguintes eixos temáticos:

I - flora e fauna:

a) fama e flora da Mata Atlântica e endêmica da Serra do Itapety;

b) espécies nativas da região;

c) interações entre fama e flora no ecossistema de Mata Atlântica, e outros ecossistemas e biomas;

d) a fauna como dispersora de sementes;

e) plantio de árvores em áreas urbanas;

f) cobertura vegetal e suas funções;

 

g) corredores ecológicos da região e sua importância para a preservação das espécies fornecendo alimento e abrigo para a fauna;

h) áreas com plantio de espécies exóticas: sub-bosque e sua fauna;

i) recuperação de áreas degradadas com reflorestamento heterogêneo utilizando espécie nativas;

j) desmatamento e seus efeitos.

 

II - água:

a) para a preservação da fama e da flora e da própria qualidade de vida da população, deve-se ter em mente que a qualidade das águas adquire fundamental importância;

b) Rio Tietê: da nascente a foz - sua importância para Mogi das Cruzes e região;

c) fama aquática e suas necessidades e interações;

d) áreas de manancial: preservação (nascentes, bacias e microbacias);

e) esgoto doméstico e poluição das águas: em busca de soluções;

f) produção de energia;

g) uso doméstico e desperdício;

h) tratamento;

i) água no corpo humano;

j) como é encontrada no ambiente (estados físicos, aquíferos, lençol freático, rios, lagos, mares).

 

III - Mata Atlântica e mata ciliar e sua interação:

a) nível adequado de diversidade biológica para assegurar a restauração dos processos ecológicos, condição indispensável para o desenvolvimento sustentável;

b) importância para a manutenção da vida aquática, do leito do rio e dos aquíferos;

c) espécies da flora utilizadas para recuperação deste ecossistema;

d) mata ciliar como corredor ecológico e suas interações com a fauna;

e) reconhecer a Mata Ciliar como barreira natural contra a disseminação de pragas e doenças da agricultura;

f) conhecer, durante seu crescimento, a absorção e fixação de dióxido de carbono, um dos principais gases responsáveis pelas mudanças climáticas que afetam o planeta.

 

IV- Cultivadores:

a) será levado e efeito, o manejo de hortas;

b) irrigar observando o melhor horário para sua efetivação;

c) plantas invasoras;

d) qualidade do solo;

e) completar nível de terra em plantas descobertas;

f) observar fitossanidade da horta (insetos e pragas, fungos, bactérias e vírus);

g) efetuar correção do solo, acrescentando os nutrientes em defasagem no mesmo.

 

V - resíduos sólidos:

a) conceitos básicos de lixo seco e úmido;

b) lixo seco: metal, vidro, papel, aço, alumínio, plástico;

c) lixo úmido: diferentes formas de uso das sobras de alimentos não cozidos, cascas e talos; receitas caseiras de sobras de alimentos;

d) tipos de poluição: sonora, visual, do ar, do solo, das águas, natural, artificial;

e) classificação dos resíduos sólidos em: domiciliar, comercial, público, hospitalar, especial, indústria e agrícola; classificando os rejeitos ainda em: perigosos, não inertes e classes I, II e III;

f) formas de reciclagem;

g) coleta seletiva.

 

Art. 7º As ações desenvolvidas pela e na Universidade Livre do Meio Ambiente de Mogi das Cruzes - UNILIVRE-MC serão propostas por meio de:

 

I - encontros de formação contínua:

a) cursos, palestras, fórum, debates, entre outros, realizados na Universidade Livre do Meio Ambiente de Mogi das Cruzes - UNILIVRE-MC, nas instituições parceiras ou em outros locais do Município;

b) os cursos serão realizados nas modalidades presenciais, semi presencia1 ou à distância;

c) as palestras, desde que solicitadas, poderão ser proferidas nas escolas, universidades, escolas técnicas, associações de bairros, agremiações e empresas.

II - orientação a pesquisa e estudo:

a) serão aceitos pesquisadores em geral, alunos de universidades e escolas técnicas, profissionais da área da educação ou do meio ambiente;

b) a universidade cuidará da elaboração, seleção e difusão de materiais produzidos por seus pesquisadores, por meio de material impresso ou usando as novas tecnologias da informação;

c) além das publicações de sua produção, disponibilizará também outras publicações consideradas referencias sobre meio ambiente e desenvolvimento sustentável, no Brasil e no mundo.

 

CAPITULO VI

DA AVALIAÇÃO

 

Art. 8º A educação ambiental se fundamenta basicamente na mudança de mentalidade, comportamento valores, a avaliação, para tanto, busca constatar a assimilação do tema trabalhado e/ou proposto e verificar o grau de interesse, envolvimento e os efeito das atividades realizadas pela equipe. Assim, a avaliação será realizada mediante:

 

I- observação da participação e envolvimento do publico nas atividades propostas; questionários;

 

II- autoavaliação, através de breves questionários;

III- observação das mudanças de comportamento dentro das ações com a comunidade;

IV- relato dos participantes e frequentadores, exposição de materiais produzidos pelos mesmos.

 

CAPITULO VII

DAS AÇÕES DE PARCERIA

 

Art. 9º A Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente, á qual a Universidade Livre do Meio Ambiente de Mogi das Cruzes - UNILIVRE-MC está subordinada, poderá propor ações em parceria com outras Secretarias Municipais, com os governos estadual e federal e Instituições ligadas ao trabalho com o meio ambiente

 

CAPITULO VIII

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E

DA DIREÇÃO DA UNIVERSIDADE

 

Art. 10. A Universidade Livre do Meio Ambiente de Mogi das Cruze- UNILIVRE-MC será dirigida por um Diretor-Padrão “C-44”, com formação em biologia e pedagoria, com especialização em meio ambiente e educação, com comprovação por diplomas, cargo este isolado de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, nos termos do inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, o qual fica criado e inserido no Quadro de Pessol Permanente da Municipalidade- QPP.

 

Art. 11. A Universidade Livre do Meio Ambiente - UNILIVRE-MC contará com uma Divisão de Coordenação Pedagógica, que fica criada, a ser dirigida por um Coordenador Pedagógico de Meio Ambiente - Padrão "C-34", com formação em pedagogia, com especialização em meio ambiente, com comprovação por diplomas, cujo cargo isolado, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, nos termos do inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, o qual fica criado e inserido no Quadro de Pessoal Permanente da Municipalidade - QPP.

 

Art. 12. Ficam criados na Divisão de Coordenação Pedagógica da Universidade Livre do Meio Ambiente 3 (três) cargos de Educador Ambienta1 – Padrão "E-30", com formação em pedagogia, gestão ambienta1 elou biologia, com comprovação por diplomas, e 3 (três) de Auxiliar de Serviços Gerais - Padrão "E-1", de provimento efetivo, que ficam criados e inseridos no Quadro de Pessoal Permanente da Municipalidade - QPP.

 

§ 1º Aplicam-se aos cargos a que alude o caput deste artigo as disposições do Regime Jurídico instituído pela Lei Complementar nº 82, de 7 de janeiro de 2011, bem como o Plano de Carreira, Remuneração, Programa de Qualificação Profissional e Formação Contínua dos Servidores Públicos do Município de Mogi das Cruzes e suas Autarquias, de que trata a Lei Complementar nº 83, de 7 de janeiro de 2011.

 

§ O ingresso nos cargos do quadro de pessoal efetivo da Universidade Livre do Meio Ambiente de Mogi das Cruzes dar-se-á por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos.

 

Art. 13. As atribuições gerais da Direção da Universidade Livre do Meio Ambiente e da Divisão de Coordenação Pedagógica são as estabelecidas nos artigos 15 e 16 da Lei nº 6.537, de 10 de maio de 2011.

 

Art. 14. O provimento dos cargos efetivos e em comissão criados por esta lei fica condicionado a comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, conforme disposto no § 1º do artigo 169 da Constituição Federal.

 

Art. 15. O Poder Executivo, por decreto, estabelecerá as atribuições típicas dos cargos criados por esta lei e atualizará o Quadro constituído do Anexo V a que alude o inciso V do artigo 3º da Lei Complementar nº 83, de 7 de janeiro de 2011, que dispõe sobre o plano de Carreira, Remuneração, Programa de Qualificação Profissional e Formação Contínua dos Servidores Públicos do Município de Mogi das Cruzes e suas Autarquias.

 

Art. 16. Os profissionais a que alude este Capitulo terão a incumbência de propor, organizar e realizar ações que propiciem o alcance dos objetivos da Universidade Livre do Meio Ambiente de Mogi das Cruzes - UNILIVRE-MC, inclusive articulando-se com as universidades, secretarias municipais, de estado e órgãos federais, responsáveis pela orientação de programas ambientais ou educacionais.

 

Parágrafo único. Para os cursos, palestras e conferências poderão ser contratados profissionais de reconhecido saber e experiência na área. Tais contratações serão feitas a título de prestação de serviço, delas não decorrendo vinculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes.

 

CAPITULO IX

DAS DISPOSICÕES FINAIS

 

Art. 17. As despesas com a manutenção da Universidade Livre do Meio Ambiente de Mogi das Cruzes - UNILIVRE-MC correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente.

 

Parágrafo único. A Universidade Livre do Meio Ambiente de Mogi das Cruzes - UNILIVRE-MC poderá, ainda, receber subvenções, doações, heranças, legados e cooperação financeira resultante de convênios com entidades públicas e privadas.

 

Art. 18. O Poder Executivo disporá, em decreto, na estrutura administrativa básica da Universidade Livre do Meio Ambiente de Mogi das Cruzes - UNILIVRE-MC, sobre as competências e atribuições, denominação das unidades, subunidades e especificação dos órgãos.

 

Art. 19. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a renominação das classificações econômicas das despesas orçamentárias e os remanejamentos necessários no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), a fim de adequar a estrutura administrativa básica da Universidade Livre do Meio Ambiente de Mogi das Cruzes - UNILIVRE-MC ao Sistema Audesp - Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

 

Art. 20. Para melhor adequação técnica e administrativa aos objetivos da presente lei, é o Poder Executivo autorizado a aplicar o disposto no parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e atualizações posteriores, que estatui no 1. as gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

 

Art. 21. Fica incluído no Plano Plurianual (Anexo II), aprovado pela Lei nº 6.303, de 19 de outubro de 2009, para o quadriênio 2010/2013 e nas diretrizes orçamentárias para o exercício de 2013 o Programa 18.541.0275.1.055 a seguir especificado:

 

FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMA

PROJETO/AÇÃO

18 - Gestão Ambiental;

541 - Preservação e Conservação Ambiental;

0275 - Proteção ao Meio ambiente;

1.055 - Implantação da Universidade Livre do Meio Ambiente de Mogi das Cruzes- UNILIVRE-MC

 

Art. 22.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 5 de setembro de 2012, 452º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Presidente Municipal

 

 

LUIZ SÉRGIO MARRANO

Secretário de Gabinete do Prefeito

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário do Governo

 

 

MARIA INÊS SOARES COSTA NEVES

Secretária do Verde e Meio Ambiente

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 5 de setembro de 2012.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.