LEI Nº 6.446, DE 28 DE SETEMBRO DE 2010
Projeto de Lei nº 111/10
Dispõe sobre inserção de evento no Calendário Turístico das Festividades do Município e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica acrescentado, oficializado e inserido no Calendário Turístico das Festividades do Município, criado pela Lei nº 2.890, de 25 de fevereiro de 1985 e sua posteriores alterações, o Evento denominado REBANHÃO, comemorado anualmente no período de Carnaval.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Setembro de 2010, 450° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MAURO LUÍS CLAUDINO DE ARAÚJO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Setembro de 2010, 450º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADORA ODETE RODRIGUES ALVES SOUSA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.