LEI Nº 6450, DE 1º DE OUTUBRO DE 2010
Projeto de Lei nº 130-A/10
Altera dispositivos da Lei nº 4.596, de 6 de março de 1997, que autoriza o Poder Executivo a alienar por doação à General Motors do Brasil Ltda. (GM do Brasil), os imóveis que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 3º e o parágrafo único do artigo 5º, que passa a se constituir no § 1º, acrescido do § 2º, da Lei nº 4.596, de 6 de março de 1997, alterada pela Lei nº 4.791 de 8 de julho de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Fica a GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. (GM do Brasil), isenta de tributos municipais pelo prazo de 20 (vinte) anos, sendo que a partir de 2011 até o período de isenção previsto, com desconto de 50% (cinqüenta por cento) no Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana- IPTU” . (NR)
“Art. 5º(...)
“§ 1º Após o transcurso do prazo de 10 (dez) anos, contado da data de outorga da escritura de doação, período no qual a donatária se obriga a manter o cumprimento das disposições desta lei e das cláusulas da respectiva escritura, ficam os imóveis em nome da empresa, livres e desembaraçados de quaisquer ônus legais”.
“§ 2º Aplicam-se ao objeto da presente lei, no que couber, às disposições consubstanciadas na Lei Federal nº 8.666, de 1993 e suas posteriores atualizações”. (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação oficial.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Outubro de 2010, 450º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIZ SÉRGIO MARRANO
Secretário do Gabinete do Prefeito
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário do Governo
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento e Urbanismo
ROBSON SENZIALI
Secretária de Finanças
Registrada na Secretaria do Governo- Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 1º de Outubro de 2010.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.