LEI Nº 6.451, DE 1º DE OUTUBRO DE 2010
Projeto de Lei nº 121/10
Altera a Lei nº 6.256, de 24 de junho de 2009, que institui o Programa de Concessão de Estágio de Estudantes, no âmbito da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O Capitulo VI da Lei no 6.256, de 24 de junho de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo 18 - A:
“Art. 18 - A. aplicam-se as disposições desta lei, no que couber, ao Serviço Municipal de Águas e Esgotos - SEMAE e ao Instituto de Previdência Municipal de Mogi das Cruzes - IPREM, autarquias municipais.”
Art. 2º O artigo 19 da Lei nº 6.256, de 24 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19 - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias das Secretarias Municipais e dos orçamentos ordinários do Serviço Municipal de Águas e Esgotos - SEMAE e do Instituto de Previdência Municipal de Mogi das Cruzes - IPREM, participantes do programa de estágio"
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Outubro de 2010, 450º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIZ SÉRGIO MARRANO
Secretário de Gabinete
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
PAULO VICENTINO
Superintendente do Iprem
EDILSON MOTA DE OLIVEIRA
Diretor Geral do Semae
Registrada na Secretaria do Governo- Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 1º de Outubro de 2010.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.