LEI Nº 6.454, DE 13 DE OUTUBRO DE 2010L

 

Projeto de Lei n° 110/10

 

Oficializa e insere evento que especifica no Calendário Turístico de Festividades do Município e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica oficializada e inserida no Calendário Turístico de Festividades do Município, criado pela Lei nº 2.890, de 25 de fevereiro de 1985 e suas posteriores alterações, a Caminhada de Combate ao Câncer, a realizar-se anualmente no Dia Mundial de Combate ao Câncer, 08 de abril.

 

Art. 2º A Administração Municipal poderá prestar colaboração ao seu alcance, em especial à infraestrutura do evento, inclusive a organização do trânsito.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Outubro de 2010, 450º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MAURO LUÍZ CLAUDINO DE ARAÚJO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Outubro de 2010, 450º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR NABIL NAHI SAFITI

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.