LEI Nº 6.455, DE 14 DE OUTUBRO DE 2010
Projeto de Lei nº 122/10
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial para a finalidade que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município do Município de Mogi das Cruzes, a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, um crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado a manutenção do Fundo Municipal do Esporte - FME de que trata a Lei nº 5.605, de 30 de março de 2004, classificado conforme Índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei.
Parágrafo único. O valor do crédito adicional especial a que alude este artigo será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação classificada sob o nº 020801. 449051. 27.811.0380.2.053, do orçamento da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Outubro de 2010, 450º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIZ SÉRGIO MARRANO
Secretário de Gabinete
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
NILO MARTINS GUIMARÃES
Secretário de Esportes e Lazer
Registrada na Secretaria do Governo- Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 14 de Outubro de 2010.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.