LEI Nº 6.457, DE 26 DE OUTUBRO DE 2010
(Revogada pela Lei nº 6.853 de 2013)
Projeto de Lei nº 137/10
Dispõe sobre a criação do Centro Municipal de Apoio à Educação de Jovens e Adultos, e da outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado e vinculado ao Departamento de Educação Não Formal da Secretaria Municipal de Educação, o Centro Municipal de Apoio à Educação de Jovens e Adultos, a funcionar na Rua Ipiranga, 579, nesta cidade, destinado a dar condições para que as Escolas Municipais ofereçam a Educação de Jovens e Adultos objetivando a elevação da escolaridade com função qualificadora.
Art. 2º O Centro Municipal de Apoio a Educação de Jovens e Adultos organizará suas atividades para:
I - estimular a elevação da escolaridade daqueles que não freqüentaram ou não permaneceram na escola na idade própria;
II - elaborar rol de cursos e atividades a serem ofertados aos jovens e adultos matriculados na EJA do Sistema Municipal de Ensino:
III - promover periodicamente os cursos solicitados pelas Escolas Municipais;
IV - realizar cursos avançados na área de Informática, enriquecendo o currículo dos alunos, facilitando sua entrada e permanência no mercado de trabalho:
V - oferecer aos alunos acesso gratuito a Internet, através do Programa Acessa São Paulo;
VI - avaliar os resultados do processo ensino-aprendizagem, bem como o desempenho dos profissionais envolvidos nesse processo, visando à qualidade dos serviços oferecidos.
Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, dotará a unidade ora criada dos recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento.
Art. 4º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Outubro de 2010, 450º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIZ SÉRGIO MARRANO
Secretário de Gabinete
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento e Urbanismo
MARIA GENY BORGES ÁVILA HORLE
Secretária da Educação
Registrada na Secretaria do Governo- Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 26 de Outubro de 2010.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.