LEI Nº 6.458, DE 26 DE OUTUBRO DE 2010
Projeto de Lei nº 127/10
Acrescenta o artigo 1º- A à Lei nº 6.368, de 1º de abril de 2010, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para os fins que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica incluído o artigo 1"º- A a Lei no 6.368, de 1º de abril de 2010, com a seguinte redação:
“Art. 1º - É facultado ao Poder Executivo recrutar estagiários do Curso Superior de Bacharelado em Direito para servirem junto às Unidades Judiciárias a que alude o artigo 1º desta lei, inclusive por intermédio de Agente de Integração de Estágios Supervisionados de Estudantes, contratado pelo Município."
§ 1º Os convênios celebrados com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deverão ser adequados às disposições desta lei, por meio de termos aditivos específicos.
§ 2º Aplicam-se as disposições da Lei no 6.256, de 24 de junho de 2009, que institui o Programa de Concessão de Estágio de Estudantes, no âmbito da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, no que couber, aos Convênios celebrados com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Outubro de 2010, 450º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIZ SÉRGIO MARRANO
Secretário de Gabinete
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ELEN MARIA DE OLIVEIRA VALENTE CARVALHO
Secretária de Gestão Pública
Registrada na Secretaria do Governo- Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 26 de Outubro de 2010.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.